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Portaria 475/88, de 21 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de desenvolvimento da rede de leitura pública do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL).

Texto do documento

Portaria 475/88
de 21 de Julho
Considerando a especificidade e a especialização das funções, no âmbito cultural, legalmente cometidas ao Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), designadamente através do disposto no Decreto-Lei 71/87, de 11 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de dotar o IPLL de pessoal especializado no domínio da problemática da leitura pública;

Considerando a extrema importância e actualidade, no âmbito cultural, do desenvolvimento da rede de leitura pública com base nas bibliotecas municipais;

Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão do desenvolvimento da rede de leitura pública do quadro de pessoal do IPLL, constante do Decreto-Lei 71/87, de 11 de Fevereiro, exige particulares aptidões e grau de elevada tecnicidade no âmbito da acção cultural;

Considerando que, atentas as características exigidas para o cabal desempenho daquele cargo, não se encontram reunidas, por não haver na actual divisão qualquer técnico superior principal, as condições que permitam promover aquele cargo nos estritos termos das disposições constantes do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Atendendo ainda ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, aprovar o seguinte:

1.º A área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão de desenvolvimento da rede de leitura pública do quadro de pessoal do IPLL, anexo ao Decreto-Lei 71/87, de 11 de Fevereiro, é alargada excepcionalmente a técnicos superiores de 1.ª classe, com vínculo à função pública, com experiência comprovada na área da leitura pública, na definição do programa de apoio ao desenvolvimento da rede nacional de leitura pública, no estabelecimento dos critérios de implementação das bibliotecas municipais dos concelhos do continente e na sua execução, bem como na promoção e planeamento de programas de formação e actualização de bibliotecários e responsáveis por bibliotecas públicas.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Julho de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/134275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-11 - Decreto-Lei 71/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria o Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL), extingue o Instituto Português do Livro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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