1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, subdiretor-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender a Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra Estruturas e Equipamentos e a Direção de Serviços de Identificação Criminal;
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho dos serviços referidas na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a);
e) Praticar, quanto aos bens móveis dos tribunais e aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
f) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre a identificação criminal;
g) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;
h) Autorizar a revenda, nas condições legalmente estabelecidas, dos impressos exclusivos dos serviços de identificação criminal a preencher pelo público;
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 8260/2012, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.º série, de 19 de junho, subdelego no mesmo Subdiretor-Geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 200 000, no âmbito das competências dos serviços referidos na alínea a) do número anterior;
b) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito da alínea anterior, até ao limite de (euro) 1 000 000;
3 - O presente despacho produz efeitos desde de 14 de junho de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo subdiretor-geral da Administração da Justiça, licenciado Joaquim Manuel Ferreira Vieira e Melo, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
12 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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