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Declaração de Retificação 923/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Retifica o despacho de delegação de competências do comandante-geral no comandante da Administração dos Recursos Internos

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 923/2012

Por ter saído com inexatidão o despacho 8329/2012, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2012, retifica-se que onde se lê, na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do referido despacho, «Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, e pedidos de comparticipação para internamento em lares, exceto a celebração de convenções, pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2008, de 20 de setembro, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre;» deve ler-se «Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, e pedidos de comparticipação para internamento em lares e apoio domiciliário em regime livre, exceto a celebração de convenções, e o pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro;».

25 de junho de 2012. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.

206251015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Decreto-Lei 158/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 158/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico interno, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte, fixando simultaneamente as normas a aplicar ao transporte rodoviário efectuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, assim como ao transporte (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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