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Despacho 9710/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9710/2012

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação introduzida pelas Portaria 1460-A/2009, de 31 de dezembro e Portaria 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 2331/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro, delego e subdelego no Diretor da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, licenciado Miguel Ângelo Oliveira Lemos Fernandes, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos, todas as competência próprias e delegadas.

29 de março de 2012. - O Diretor de Segurança Social, Rui Miguel de Meira Barreira.

206248149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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