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Despacho (extrato) 9698/2012, de 18 de Julho

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções em Macau pelo período de dois anos a Maria Tereza Fernandes Pereira Sena Sales Lopes, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2012

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9698/2012

Por despacho de 29 de junho de 2012, da Senhora Secretária de Estado da Ciência, foi autorizada ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com o Decreto-Lei 66/99, de 11 de março, a renovação da licença especial para o exercício de funções em Macau por o período de dois anos a Maria Tereza Fernandes Pereira Sena Sales Lopes, com efeitos reportados a 1 de setembro de 2012.

4 de julho de 2012. - O Presidente, Luís Filipe Sousa Barreto.

206247014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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