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Contrato 426/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 2/DF/2012, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Escola Superior de Desporto de Rio Maior

Texto do documento

Contrato 426/2012

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 2/DF/2012

Formação de recursos humanos

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e

2) A Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Santarém, dotada de autonomia administrativa, com sede Avenida Dr. Mário Soares, 2040-413 Rio Maior, NIPC 501 403 906, aqui representada por Rita Santos Rocha, na qualidade de Diretora, adiante designada por ESDRM ou 2.º outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 3.º e 14.º do Decreto-Lei 169/2007, de 3 de maio, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina ao apoio da Formação, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que a ESDRM apresentou no IPDJ, I. P. e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2012.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à ESDRM, para apoio exclusivo às ações de formação referidas na cláusula 1.ª é de 1000,00 (euro) (mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao IPDJ, I. P., apresentando a respetiva justificação.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1. da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:

a) Cinquenta por cento da comparticipação financeira no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do presente contrato-programa, correspondente a 500,00 (euro) (quinhentos euros);

b) Cinquenta por cento da comparticipação financeira após a entrega do último relatório individual das ações, ou até 31 de dezembro do ano em curso, correspondente a 500,00 (euro) (quinhentos euros).

Cláusula 5.ª

Obrigações da ESDRM

São obrigações da ESDRM:

a) Executar o programa das ações de formação, apresentadas no IPDJ, I. P., de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IPDJ, I. P.;

c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do IPDJ, I. P., conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

e) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução das ações de formação objeto deste contrato.

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações da ESDRM

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do IPDJ, I. P. quando a ESDRM não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IPDJ, I. P.;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d) e e) da cláusula 5.ª, concede ao IPDJ, I. P. o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais das ações de formação a que dizem respeito este contrato.

3 - A ESDRM obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P. as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente do anexo I ao presente contrato-programa.

Cláusula 7.ª

Tutela inspetiva do Estado

Compete ao IPDJ, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 9.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e termina em 30 de junho de 2013.

Cláusula 10.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 4 de julho de 2012, em dois exemplares de igual valor.

4 de julho de 2012. - O Presidente do Instituto Português do Desporto e juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - A Diretora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Rita Santos Rocha.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 2/DF/2012)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

Ações de formação/cursos

1 - IV Jornadas Técnico-científicas de Desporto de Natureza.

2 - Jornada Nacional de Comunicação de Marketing no Desporto.

206240437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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