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Despacho 9489/2012, de 13 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças da Moita, Américo Alves da Silva

Texto do documento

Despacho 9489/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as minhas competências nos chefes de finanças adjuntos, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - José Manuel Malabar Damão Direitinho Consciência, técnico de administração tributária de nível 2, chefe de finanças adjunto;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e de Despesa - Maria Odete Monteiro Pereira, técnica de administração tributária de nível 2, chefe de finanças adjunto;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Luísa Maria Costa Vitorino, técnica de administração tributária de nível 2, chefe de finanças adjunto, em regime de substituição;

4.ª Secção de Cobrança - João Pedro Alves Pereira, técnico de administração tributária nível 2;

2 - Atribuição de competências aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou outros Superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De caráter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Providenciar que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;

e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição ou de indeferimento de pedidos de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respetiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais;

f) Assinar a correspondência expedida pela secção, com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores exceto de ofícios que envolvam matéria reservada e ou confidencial;

g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

h) Verifica e controlar todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações, recursos, petições ou exposições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projetos de decisão para audição prévia, nos termos do artigo 60.º da lei Geral Tributária;

j) Orientar e controlar a organização e conservação do arquivo respeitante aos documentos relativos aos serviços adstritos à secção;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Levantar autos de notícia relativos a infrações de que tenham conhecimento, controlar e verificar os procedimentos dos processos de redução de coimas nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido Regime, relativamente às infrações detetadas na área tributária abrangida pela secção;

m) Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objetivos fixados nos Planos de Atividade;

n) Controlar a utilização racional das aplicações informáticas relativas aos assuntos da secção a seu cargo, bem como de todo o equipamento adstrito à secção;

o) Mandar extrair certidões de dívida nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou processos afetos à secção.

p) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme o estabelecido no artigo 64.º da lei Geral Tributária;

2.2 - De caráter específico:

2.2.1 - No CFA José Manuel Malabar Damão Direitinho Consciência, TAT N2:

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI), Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Selo sobre Transmissões Gratuitas (I S):

2.2.1.1 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

a) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

b) Controlar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI, atribuir fichas de avaliação, controlar e validar avaliações, determinar o envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações;

c) Praticar todos os atos nos processos de isenção e não sujeição a IMI e fiscalizar as isenções concedidas, incluindo a sua apreciação e despacho;

d) Promover a inscrição dos prédios avaliados nas matrizes ou a alteração destas em resultado de processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e proposta de remuneração de dias de trabalho;

e) Promover a inscrição oficiosa de prédios omissos, controlar e fiscalizar a informatização e conservação das matrizes, especialmente no que respeita a mudanças de proprietários;

f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como municípios, notários, outros serviços de finanças etc.;

g) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

h) Controlar todo o serviço de informática deste imposto.

2.2.1.2 - Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):

a) Controlar a receção e processamento informático da declaração Mod. 1, com vista à liquidação do IMT e do Imposto de Selo da verba 1.1 da TGIS;

b) Controlar a instrução e informação, quando necessário, dos pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT;

d) Promover liquidações de IMT e de IS da verba 1.1 da TGIS encontradas em falta, bem como de liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT, sempre que necessário;

2.2.1.3 - Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas (IS):

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspeção;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;

d) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração Modelo 1 do IMI, quando necessária;

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações de notários, extração de verbetes e respetivos averbamentos matriciais;

f) Promover oficiosamente a instauração de processos para liquidação do imposto devido, sempre que se mostre necessário, bem como desenvolver as ações necessárias à aceitação por parte do Estado de heranças vagas;

g) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

h) Promover todo o procedimento tendente à arrecadação do Imposto do selo, relativamente às outras verbas da tabela anexa ao código, quando não entregue voluntariamente.

2.2.1.4 - Contribuição Especial:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto, incluindo a fiscalização das situações a ele sujeitas;

b) Mandar instaurar os processos com vista à avaliação, determinação e liquidação deste imposto, quer com base em declarações apresentadas pelos utentes, quer oficiosamente na falta da sua atempada apresentação;

c) Controlar as avaliações com ele relacionadas, a liquidação do imposto e a elaboração dos mapas de despesa;

d) Apreciar pedidos de pagamento em prestações.

2.2.1.5 - Outras competências:

a) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados, promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o Património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo 26, registos na Conservatória, justificações, cessões e devoluções, exceto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do Chefe de Finanças), nomeadamente a solicitação da DGPE e DF;

b) Controlar os procedimentos relacionados com os bens prescritos ou abandonados a favor do Estado, bem como da elaborar as respetivas relações e mapas;

c) Controlar e organizar os mapas relativos ao plano de atividades;

d) Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e dos artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola;

e) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, exceto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre a prescrição;

2.2.2 - Na CFA Maria Odete Monteiro Pereira, TAT, N2:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC e IVA, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do serviço relacionados com estes impostos, bem como a sua fiscalização com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço;

b) Orientar e controlar a receção das declarações, bem como a sua visualização, registo prévio, loteamento e remessa atempada aos diversos centros de recolha nos termos superiormente definidos;

c) Assegurar a recolha informática das declarações de IRS nos casos superiormente autorizados;

d) Promover a emissão de modelos n.º 344 e de BAOs, bem como o seu adequado tratamento, quando for caso disso, com vista à correção dos dados existentes;

e) Controlar e promover atempadamente a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através do registo informático das guias de pagamento e declarações entregues;

f) Instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação de impostos da secção quando a competência pertencer ao serviço local de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vicio destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;

g) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo através da respetiva aplicação informática, e remessa dos respetivos documentos aos serviços competentes;

h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a infrações ao imposto de selo e praticar todos os atos correspondentes, com exceção do Imposto de Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens;

i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos pedidos de isenção/não sujeição apresentados pelas Pessoas Coletivas de utilidade Publica, IPSS e equiparadas;

j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da AT, incluindo as reposições não abatidas em pagamentos;

k) Controlar os serviços de administração geral relacionados com os correios, as entradas e saídas de correspondência e a requisição de material de escritório e limpeza, conforme as necessidades do serviço de finanças, controlar as respetivas existências;

l) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e correio, respeitante à secção;

m) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, correspondência relacionada com a ADSE, controlo de faltas e licenças, pedidos de verificação de doença, exceto justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

n) Controlar e organizar os mapas relativos ao plano de atividades.

2.2.2.1 - Reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos:

a) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição;

b) Controlo das guias, promoção das notificações;

c) Comunicação de pagamentos;

d) Dar seguimento aos pedidos de pagamento em prestações;

e) Coordenar e controlar os prazos de pagamento e a extração de certidões de dívida com vista à instauração da competente execução fiscal.

2.2.3 - Na CFA - Luisa Maria Costa Vitorino, TAT N2, que chefia, em regime de substituição a Secção de Justiça Tributária - 3.ª Secção:

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a execuções fiscais, oposições, impugnações, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos, contraordenações e reclamações graciosas:

b) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de execução Fiscal, de reclamação graciosa e de contraordenação e promover a instauração dos mesmos, praticando todos os atos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;

c) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

d) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exato do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do CPPT quanto ao prazo nele referido e à organização de processos nos termos do artigo 111.º do mesmo código;

e) Coordenar e controlar o tratamento informático dos processos de execução fiscal (SEF, SEFWEB, SIPA, SIPE, SICJUT, SIGEPRA, SCO, SIGVEC, SIPDEV, CEAP, e CERTIEF);

f) Verificar e decidir a publicitação na lista dos devedores (SIPDEV).

g) Assinar os mandados de citação e de notificação e as citações e notificações a efetuar por via postal;

h) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, pedidos de pagamento em prestações, e de prestação de garantias, compensações e aplicação de valores penhorados, exceto marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda;

i) Assinar os pedidos de registo de penhoras manuais de imóveis.

j) Nos processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os atos com eles relacionados, exceto decidir sobre fixação ou afastamento excecional de coimas e de inquirição de testemunhas em audiência contraditória;

k) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;

l) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação em conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho e restituir os bens apreendidos nas situações aplicáveis;

m) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos on-line dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes.

n) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas e correio, respeitante à secção;

o) Providenciar a instauração e instrução dos processos de revisão oficiosa previstos no n.º 4 do artigo 78.º da LGT.

2.2.4 - No CFA João Pedro Alves Pereira, TAT N2

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante à secção de cobrança, ao número de identificação fiscal (NIF), ao Imposto Único de Circulação (IUC):

2.2.4.1 - Cobrança e Tesouraria do Estado:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efetuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público), conferir mensalmente o extrato de conta e remetê-lo ao IGCP;

d) Efetuar e escriturar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional assegurando stocks compatíveis com o bom funcionamento dos serviços;

e) Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;

f) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade;

g) Realizar os balanços previstos na lei;

h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

j) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os suportes contabilísticos e de conciliação e comunicá-los à Direção de Finanças e ao IGCP, quando se justifique;

l) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato, sob proposta justificada através do SLC;

m) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das entradas e saídas de fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com exceção dos que são gerados pelo SLC;

n) Organizar a Conta de Gerência nos termos da Instrução 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;

o) Organizar o Arquivo previsto no artigo 44 do Decreto-Lei 191/99 de 5 de junho;

p) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais;

q) Promover a execução de todo o serviço relacionado com a liquidação e cobrança de Imposto do Selo que não respeita a transmissões gratuitas ou onerosas de bens, quando voluntariamente entregue pelos sujeitos passivos;

r) Promover a execução das notificações para pagamentos de prestações únicas, vincendas e anuidades do Imposto sobre sucessões e Doações, entregues na secção de cobrança;

s) Promover a escrituração dos livros 127 auxiliar de caixa, 104 termos de balanço, 9 dos Valores Selados e 13 das Contas Correntes dos Rendimentos dos Serviços de Finanças.

2.2.4.2 - Número de Identificação Fiscal (NIF):

a) Pessoas singulares: controlo de todo o serviço relacionado com a função (inscrições, alterações, pedidos de 2.ª via, duplas inscrições, etc.).

2.2.4.3 - Imposto Único de Circulação (IUC):

a) Organizar e efetuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos;

b) Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência do signatário e para promover a instrução para envio Superior nas restantes situações;

c) Instruir os processos de restituição oficiosa do Imposto e efetuar a fiscalização e controlo interno.

3 - Observações

3.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo n.º 39 do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros os seguintes poderes:

3.2 - De chamar a si, sem quaisquer formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;

3.3 - Direção e controlo sobre atos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

3.4 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado, nos termos do artigo 38.º do CPA, fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação de Competências do Chefe de Finanças, O CFA" ou outra equivalente.

3.5 - Na minha ausência ou impedimento, substituir-me-á a CFA Maria Odete Monteiro Pereira, na sua ausência ou impedimento o CFA José Manuel Malabar Damão Direitinho Consciência, na sua ausência o CFA João Pedro Alves Pereira e na sua ausência a CFA Luísa Maria Costa Vitorino.

Este despacho produz efeitos a partir 1 de outubro de 2010 da data em que foi proferido.

1 de outubro de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças da Moita, Américo Alves da Silva.

206238478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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