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Deliberação (extrato) 983/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 983/2012

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 3 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. delibera, relativamente ao exercício das competências legais que lhe estão cometidas nos termos dos artigos 13.º e seguintes do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro e do Regulamento Interno do CHS, EPE., delegar no Presidente do CHS, EPE., Dr. Alfredo Afonso Lacerda Cabral as competências atribuídas anteriormente ao Dr. José Carlos Freixinho referidas no Ponto II do Extrato de Deliberação 2934/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 23/10/2009, nas áreas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e no âmbito de Gestão Orçamental, de Gestão Orçamental e do Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, no Presidente do Conselho de Administração do CHS, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.

2 - Em aditamento às competências referidas no n.º 2 do Ponto II do Extrato de Deliberação 2934/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 23/10/2009, o Conselho de Administração delibera delegar no Presidente do Conselho de Administração do CHS, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral os poderes necessários para a prática dos atos inerentes à aprovação das minutas dos contratos de aprovisionamento e de aquisição de bens e serviços e também dos serviços farmacêuticos e de empreitada, independentemente do valor da aquisição de bens e serviços e de empreitada.

3 - Para além dos Serviços incluídos no referido Extrato de Deliberação 2934/2009 e das competências aditadas no parágrafo anterior, o Conselho de Administração delibera ainda delegar no Presidente do Conselho de Administração do CHS, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral, os poderes necessários no âmbito da supervisão dos Serviços de Instalação e Equipamentos, dos Serviços Farmacêuticos, do Serviço de Transportes e da Morgue (Serviços Gerais), de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno do CHS, E. P. E. em vigor e tendo em conta o regulamento interno de cada um destes serviços.

4 - O Presidente do Conselho de Administração, nas suas faltas e impedimento, será substituído pela Vogal, Dra. Teresa do Carmo Sousa Magalhães Barbosa.

Aprovado pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., em 18 de abril de 2012.

5 de julho de 2012. - O Presidente do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.

206235059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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