Deliberação (extrato) n.º 983/2012
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 3 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 31 de março, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos em anexo ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E. delibera, relativamente ao exercício das competências legais que lhe estão cometidas nos termos dos artigos 13.º e seguintes do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro e do Regulamento Interno do CHS, EPE., delegar no Presidente do CHS, EPE., Dr. Alfredo Afonso Lacerda Cabral as competências atribuídas anteriormente ao Dr. José Carlos Freixinho referidas no Ponto II do Extrato de Deliberação 2934/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 23/10/2009, nas áreas do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e no âmbito de Gestão Orçamental, de Gestão Orçamental e do Serviço de Gestão de Aprovisionamento e Logística, no Presidente do Conselho de Administração do CHS, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.
2 - Em aditamento às competências referidas no n.º 2 do Ponto II do Extrato de Deliberação 2934/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 23/10/2009, o Conselho de Administração delibera delegar no Presidente do Conselho de Administração do CHS, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral os poderes necessários para a prática dos atos inerentes à aprovação das minutas dos contratos de aprovisionamento e de aquisição de bens e serviços e também dos serviços farmacêuticos e de empreitada, independentemente do valor da aquisição de bens e serviços e de empreitada.
3 - Para além dos Serviços incluídos no referido Extrato de Deliberação 2934/2009 e das competências aditadas no parágrafo anterior, o Conselho de Administração delibera ainda delegar no Presidente do Conselho de Administração do CHS, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral, os poderes necessários no âmbito da supervisão dos Serviços de Instalação e Equipamentos, dos Serviços Farmacêuticos, do Serviço de Transportes e da Morgue (Serviços Gerais), de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno do CHS, E. P. E. em vigor e tendo em conta o regulamento interno de cada um destes serviços.
4 - O Presidente do Conselho de Administração, nas suas faltas e impedimento, será substituído pela Vogal, Dra. Teresa do Carmo Sousa Magalhães Barbosa.
Aprovado pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., em 18 de abril de 2012.
5 de julho de 2012. - O Presidente do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr. Alfredo Lacerda Cabral.
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