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Despacho 9464/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau do licenciado Francisco Alves Barroso

Texto do documento

Despacho 9464/2012

Com a publicitação do Despacho 8818/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho, que aprovou a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, impõe-se proceder à designação dos respetivos dirigentes, por forma a que seja garantido o normal funcionamento do serviço.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do ponto 1 do aludido Despacho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Recursos Humanos (DRH), o licenciado Francisco Alves Barroso, com efeitos a 15 de junho de 2012.

O designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

3 de julho de 2012. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Francisco Alves Barroso

Data de nascimento: 24 de março de 1956,

Naturalidade: S. Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco

Habilitações académicas: licenciado em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Dados profissionais:

Técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Solidariedade e da Segurança Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas

Exercício continuado de funções dirigentes desde 1 de dezembro de 2004, em cargo de direção intermédia de 2.º grau, atualmente chefe da Divisão de Administração de Pessoal da SGMSSS

Em 18 de fevereiro de 1993, nomeado definitivamente técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direção-Geral da Segurança Social; técnico superior de 1.ª classe em 21 de agosto de 1996; técnico superior principal em 25 de maio de 2000; assessor em 27 de janeiro de 2004 e assessor principal em 17 de fevereiro de 2007.

Em 31 de outubro de 1991, inicia, na Direção-Geral da Segurança Social, estágio na carreira técnica superior

Em 2 de novembro de 1983, Iniciou funções públicas como oficial de justiça.

Formação profissional adequada:

Programa de formação em gestão pública - FORGEP

Nova versão do SIADAP

Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações

Perspetivar o impacto dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações na Administração Publica

O novo regime da contratação pública

Operacionalizar a mudança nas estratégias de gestão da Administração - ÓMEGA

A tramitação do procedimento concursal

Contencioso administrativo - Aplicação subsidiária da lei processual civil ao processo administrativo.

206234979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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