A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9460/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau da licenciada Maria José do Ó Efigénio

Texto do documento

Despacho 9460/2012

Com a publicação do Despacho 8818/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de julho, que aprovou a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, impõe-se, com urgência, proceder à designação dos respetivos dirigentes, por forma a que seja garantido o normal funcionamento do serviço.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do ponto 5 do referido Despacho 8818 /2012, e dos n. os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que resultou da sua republicação pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, com efeitos a 25 de junho de 2012, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), a licenciada Maria José do Ó Efigénio, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com opção pelo vencimento base da categoria de origem, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.

3 de julho de 2012. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

Nota curricular

Nome: Maria José do Ó Efigénio

Data de nascimento: 02/Set/1961

Naturalidade: Ferreira do Alentejo

Membro da Ordem dos Engenheiros

Habilitações Académicas e Literárias:

Licenciatura em Engenharia Civil pelo Instituto Superior Técnico (1986);

Curso de especialização, O Solo na Gestão Urbanística, Instituto Superior Técnico (1997);

Pós-Graduação em Administração Pública e Desenvolvimento Regional na Perspetiva das Comunidades Europeias, Universidade de Évora (1998).

Formação complementar:

Curso Economia e Tecnologia de Construção de Edifícios, IST (1986);

Curso de Formação para Altos Dirigentes da Administração Local, CEFA (2005);

Frequência de diversas ações de formação, seminários, colóquios, jornadas e palestras no domínio do ordenamento do território e gestão urbanística, gestão municipal, regime legal da contratação pública, execução e fiscalização de empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços.

Experiência profissional:

Professora de Matemática e Ciências do ensino preparatório e secundário (anos letivos 1979/80 e 1981/82);

Técnica superior na Câmara Municipal de Almodôvar (ingresso em 1987);

Chefe de Divisão de Obras Urbanismo e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Almodôvar (1988 a 2007);

Presidente da Comissão de Avaliação de Prédios Urbanos das Finanças de Almodôvar (1991 a 1996).

Técnica superior na Secretaria-geral da Presidência do Conselho e Ministros na Direção de Serviços de Património e Aquisições (2007 a 2012).

206235018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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