Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro e com vista a operacionalizar o quadro definido pelos meus Despachos n.º 7/2012, de 10 de Maio, n.º 9/2012, de 1 de junho (estrutura matricial), publicitados no sítio da Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) na internet e pelo meu Despacho de 31 de maio de 2012 (estrutura hierarquizada), no uso das competências próprias e das que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, delego e subdelego:
1 - Na Subinspetora Geral Dr.ª Gabriela Maria Caetano de Abreu Duro:
i) No que concerne às Equipas Multidisciplinares de Auditoria Financeira de Gestão e Controlo técnico dos serviços e organismos (AF), de Auditoria e Controlo técnico às atividades inspetivas (ACT) e à Direção de Serviços de Administração e Recursos (DSAR):
a) A competência para autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, de acordo com a faculdade que me foi concedida pelo n.º 2 do Despacho 5908/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio, e nos termos e condições previstas na alínea b) do n.º 1 do referido despacho;
b) As competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas unidades no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
c) As competências para gerir de forma eficaz e eficiente a utilização manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas unidades, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
ii) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
iii) A competência para a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das unidades orgânicas que se encontram sob a sua direção;
iv) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de (euro)50.000;
2 - Na Subinspetora Geral Dr.ª Lisdália Maria Bairras Amaral Portas:
i) No que concerne às Equipas Multidisciplinares de Auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar (AS) e de Auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários (AC):
a) A competência para autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, de acordo com a faculdade que me foi concedida pelo n.º 2 do Despacho 5908/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio, e nos termos e condições previstas na alínea b) do n.º 1 do referido despacho;
b) As competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas Equipas Multidisciplinares no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
c) As competências para gerir de forma eficaz e eficiente a utilização manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas Equipas Multidisciplinares, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
ii) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
iii) A competência para a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das unidades orgânicas que se encontram sob a sua direção.
3 - Na Subinspetora Geral, Engenheira Ana Paula Jaques Fonseca Simão:
i) No que concerne às Equipas Multidisciplinares de Controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental (CIA) e Avaliação e acompanhamento do ordenamento do território (AOT):
a) A competência para autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, de acordo com a faculdade que me foi concedida pelo n.º 2 do Despacho 5908/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio, e nos termos e condições previstas na alínea b) do n.º 1 do referido despacho;
b) As competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas Equipas Multidisciplinares no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
c) As competências para gerir de forma eficaz e eficiente a utilização manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas Equipas Multidisciplinares, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
ii) A competência para a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das unidades orgânicas que se encontram sob a sua direção;
iii) A competência para a aprovação dos relatórios finais das ações de inspeção, prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, quando se trate de relatórios decorrentes de ações de inspeção a atividades com incidência ambiental;
iv) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
v) As competências para determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro.
4 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a Subinspetora Geral, Dra. Gabriela Maria Caetano de Abreu Duro, para me substituir, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro.
5 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelas Subinspetoras Gerais, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
5 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
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