Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9442/2012, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do diretor da Unidade da Defesa da Floresta nos chefes da Equipa Multidisciplinar de Defesa da Floresta do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e Algarve

Texto do documento

Despacho 9442/2012

Por despacho do Diretor de Unidade de Defesa da Floresta, o licenciado Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, de 23 de abril de 2012, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 5482/2012 do Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril:

1 - Delega e subdelega nos Chefes de Equipa Multidisciplinares de Defesa da Floresta do Norte, Eng.º Henrique José Morais Fernandes Reis, do Centro, Eng. Paulo Jorge Marques Albino, de Lisboa e Vale do Tejo, Eng.ª Paula Isabel Alves, do Alentejo e Algarve, Eng.º José Manuel Duarte Rosendo, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua equipa:

a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

h) Autoriza o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

j) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de (euro)500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA.

2 - São ratificados todos os atos contidos nos poderes ora delegados e subdelegados, praticados desde 12 de março de 2012, pelos supra identificados chefes de equipa.

25 de junho de 2012. - O Vice-Presidente, João Soveral.

206235189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda