Por despacho do Diretor de Unidade de Defesa da Floresta, o licenciado Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, de 23 de abril de 2012, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 5482/2012 do Vice-Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril:
1 - Delega e subdelega nos Chefes de Equipa Multidisciplinares de Defesa da Floresta do Norte, Eng.º Henrique José Morais Fernandes Reis, do Centro, Eng. Paulo Jorge Marques Albino, de Lisboa e Vale do Tejo, Eng.ª Paula Isabel Alves, do Alentejo e Algarve, Eng.º José Manuel Duarte Rosendo, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua equipa:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;
d) Justificar ou injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
h) Autoriza o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
j) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de caráter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de (euro)500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA.
2 - São ratificados todos os atos contidos nos poderes ora delegados e subdelegados, praticados desde 12 de março de 2012, pelos supra identificados chefes de equipa.
25 de junho de 2012. - O Vice-Presidente, João Soveral.
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