A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9419/2012, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de eletromecânicos, do 9332610, segundo-grumete recruta RC Ricardo Filipe Gigante Cruz Neves

Texto do documento

Despacho 9419/2012

Por despacho de 23 de maio de 2012, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal, ingressa na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de eletromecânicos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho), o militar a seguir indicado:

9332610, segundo-grumete recruta RC Ricardo Filipe Gigante Cruz Neves.

Conta antiguidade desde 4 de junho de 2011, data a partir da qual tem direito ao vencimento no posto de primeiro-grumete, conforme previsto no artigo 20.º do EMFAR e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro. Os encargos decorrentes deste ingresso são suportados no âmbito das despesas com o pessoal, devidamente previstas no orçamento da Marinha para 2012.

Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9327010, primeiro-grumete EM RC Carlos Manuel da Conceição Dinis.

23 de maio de 2012. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão de mar e guerra.

206224764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda