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Despacho 9419/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de eletromecânicos, do 9332610, segundo-grumete recruta RC Ricardo Filipe Gigante Cruz Neves

Texto do documento

Despacho 9419/2012

Por despacho de 23 de maio de 2012, do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, por subdelegação do contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal, ingressa na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de eletromecânicos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) (aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho), o militar a seguir indicado:

9332610, segundo-grumete recruta RC Ricardo Filipe Gigante Cruz Neves.

Conta antiguidade desde 4 de junho de 2011, data a partir da qual tem direito ao vencimento no posto de primeiro-grumete, conforme previsto no artigo 20.º do EMFAR e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro. Os encargos decorrentes deste ingresso são suportados no âmbito das despesas com o pessoal, devidamente previstas no orçamento da Marinha para 2012.

Fica posicionado na lista de antiguidade, à esquerda do 9327010, primeiro-grumete EM RC Carlos Manuel da Conceição Dinis.

23 de maio de 2012. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão de mar e guerra.

206224764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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