Nos termos dos artigos 1.º e 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, do artigo 17.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego no Vice-Almirante Augusto Mourão Ezequiel, Comandante Operacional dos Açores, com poder de subdelegação nos Oficiais que, na sua direta dependência, exerçam funções de comando, direção ou chefia, a competência para, no âmbito do Comando Operacional dos Açores, autorizar despesas:
a) Com indemnizações a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrentes de acidentes em serviço;
b) Com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 99 000,00;
c) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até (euro) 490 000,00.
O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de julho de 2012. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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