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Despacho 9355/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Confirmação da manutenção nos cargos de direção intermédia correspondente, na nova estrutura orgânica, até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 9355/2012

Na sequência do processo de reorganização do Ministério da Defesa Nacional (MDN) determinado pelo Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, foi publicado o Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, que definiu a missão e atribuições da Secretaria-Geral do MDN.

Por outro lado, a Portaria 86/2012, de 30 de março de 2012, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as atribuições e competências das unidades orgânicas da SG do MDN.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, as comissões de serviço de titulares de cargos dirigentes cessam com a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

Por se manterem os pressupostos que fundamentaram os despachos que procederam à nomeação dos titulares de cargos de dirigentes de direção intermédia de 1.º grau, justifica-se a confirmação da sua manutenção no cargo de direção intermédia correspondente, na nova estrutura orgânica, até ao cumprimento do triénio que se encontrava a decorrer à data da reestruturação da SG do MDN.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - São mantidas as seguintes comissões de serviço dos respetivos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional:

a) Coronel José Maria Monteiro Varela, no cargo de Diretor de Serviços de Planeamento e Coordenação;

b) Licenciada Célia Maria Duarte Batalha Fernandes, no cargo de Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos;

c) Licenciado Fernando António de Sousa Antunes, no cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

d) Licenciada Sílvia Cristina Chambel Silva, no cargo de Diretora de Serviços Administrativos e Financeiros;

e) Licenciada Pollyana Maria Martins Pereira Soares, no cargo de Diretora de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;

f) Coronel António Manuel Rosa Salvado, no cargo de Diretor de Serviços dos Sistemas de Informação;

g) Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Jorge Pires, no cargo de Diretor de Serviços do Centro de Dados da Defesa.

2 - É conferida autorização para a opção pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de abril de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data.

29 de junho de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

206232986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto Regulamentar 7/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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