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Despacho 9347/2012, de 11 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Estarreja, em regime de substituição, Arminda Maria Carvalho da Silva

Texto do documento

Despacho 9347/2012

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei geral tributária, e com vista à gestão global das atividades deste Serviço, a chefe de finanças do serviço de finanças de Estarreja, em regime de substituição, Arminda Maria Carvalho da Silva, delega nos chefes de finanças adjuntos - CFA -, em regime de substituição, a seguir indicados as competências próprias, que se vão enunciar:

I - Chefia:

1.ª Secção (Tributação - Património) - CFA, Vasco Rui Rodrigues Aguiar, Técnico de Administração Tributária Adjunto, nível 3;

3.ª Secção (Justiça Tributária) - CFA, Alexandrina Maria de Saramago e Sousa, Técnica de Administração Tributária Adjunta, nível 3; e

4.ª Secção (Cobrança) - CFA - Martinho de Jesus Valente de Oliveira, Técnico de Administração Tributária - nível 2.

II - Atribuição de competências:

Aos funcionários antes assinalados compete:

a) Exercer funções que lhes sejam atribuídas pelos superiores hierárquicos;

b) Atenta a chefia que lhes está conferida, nos termos do disposto no n.º 7 do art.º 39.º da Portaria 320-A/2011, assegurar o funcionamento da respetiva secção nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83; e

c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.

1 - De caráter geral

a) Exercer a gestão da secção, designadamente no que tange à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, urbana e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado.

b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme estabelecido no artigo 64.º da lei Geral Tributária.

c) Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza, relativos ao serviço da secção.

d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições, para apreciação e decisão superior.

e) Informar, instruir e dar parecer sobre os recursos hierárquicos em matéria tributária.

f) Assinar os mandados de notificação, as notificações a efetuar por via postal e as ordens de serviço, a cumprir pelo Serviço Externo.

g) Promover as correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.

h) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes utilizando, sempre que possível, a via eletrónica.

i) Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores.

j) Cada adjunto controlará os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer hierarquicamente.

k) Assinar a correspondência da secção que tenha caráter de mero expediente, com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante.

l) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os da distribuição de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respetiva cobrança de emolumentos, assim como a remessa atempada das certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando desta delegação os casos em que haja lugar a indeferimento.

m) Promover a distribuição de instruções pela secção e zelar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes à mesma.

n) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio estatístico e outros, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

o) Exercer ação formativa, incluindo a das diversas aplicações informáticas, junto dos respetivos funcionários.

p) Controlar a assiduidade, faltas e licença dos funcionários da secção e autorizar a ausência do serviço dos mesmos, por motivos que entenda justificados.

q) Atentar na boa prática de uso dos bens de equipamento, zelando pela sua manutenção racional e não abusiva utilização, acompanhando a sua instalação e reparação.

r) Levantar autos de notícia, conforme competência a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT.

s) Extrair certidões de dívida quando decorrido o prazo de notificação e o pagamento não tiver ocorrido voluntariamente.

t) No âmbito da secção, garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam.

u) Dentro de cada secção conferir a conformidade das restituições efetuadas no sistema de restituições e pagamentos.

2 - De caráter específico

2.1 - No CFA - Vasco Rui Rodrigues Aguiar

a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI, incluindo receção e a recolha informática da declaração modelo 1 de IMI.

b) Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação de áreas e confrontações, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.

c) Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.

d) Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.

e) Coordenar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processado inerente à efetivação das 2.as avaliações, à exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos.

f) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais.

g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e Serviços de Finanças.

h) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores.

i) Assinar, controlar a receção e processamento informático da declaração do modelo n.º 1 de IMT bem como o respetivo pagamento.

j) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.

k) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do IMT, para efeitos de caducidade.

l) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º do IMT, sempre que necessário.

m) Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação dos termos de declaração mod. 1 de IMT.

n) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto, com exceção do selo devido em contratos de arrendamento.

o) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação de Imposto do Selo, controlando a sua conformidade.

p) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5, do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo.

q) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária.

r) Fiscalizar e controlar todo o serviço, bem como proferir despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados.

2.2 - No CFA - Alexandrina Maria de Saramago e Sousa

a) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal, depositando especial atenção no objetivo da cobrança coerciva.

b) Orientar, coordenar e controlar os processos de impugnação, oposição, embargos de terceiros e reclamação de créditos, tomando as medidas necessárias à sua rápida conclusão ou remessa a Tribunal.

c) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:

c).1. Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

c).2. Decidir a venda de bens penhorados por qualquer das formas legalmente previstas;

c).3. Aceitar as propostas dos bens postos à venda; e

c).4. Decidir os pedidos de pagamento em prestações, bem como fixar e apreciar as garantias.

d) Mandar autuar os processos de embargos de terceiros, oposição e reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes.

e) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação judicial, praticando os atos necessários da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.

f) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.

g) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais.

h) Mandar expedir cartas precatórias.

i) Promover, controlar e acompanhar a boa gestão do sistema de restituições e pagamentos.

j) Promover a elaboração mensal de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva, bem como coordenar todo o respetivo serviço, enviando-os atempadamente aos destinatários.

2.3 - No CFA - Martinho de Jesus Valente de Oliveira

a) Orientar, coordenar e controlar os processos de contraordenação, dirigindo a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, com exceção da fixação, dispensa e atenuação especial das coimas, tomando as medidas necessárias à sua rápida conclusão ou remessa a Tribunal.

b) Orientar, coordenar e controlar os processos de reclamação graciosa, providenciando as medidas necessárias à sua rápida decisão e conclusão, ou remessa à Direção de Finanças para os mesmos fins quando for o caso.

c) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação.

d) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Autoridade Tributaria e Aduaneira, incluindo as reposições.

e) Coordenar e controlar a liquidação do imposto do selo na apresentação dos contratos de arrendamento, promover o seu arquivo, arrumação e fiscalização, e dar cumprimento ao constante da circular n.º 9/95.

f) Elaborar, fiscalizar e controlar o mapa PA 10.

III - Observações:

a) O delegante signatário conserva, nomeadamente, os poderes previstos no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, em particular:

i) O poder de chamar a si, em qualquer momento e sem formalismos, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

ii) A Direção e controlo dos atos delegados; e

iii) A modificação ou revogação dos atos praticados pelos titulares da delegação.

b) Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa situação, utilizando a expressão «Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto»., com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o respetivo número do DR e do aviso publicado.

c) Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos CFA, segundo a seguinte ordem:

c).1. Chefe da 4.ª Secção, Martinho de Jesus Valente de Oliveira;

c).2. Chefe da 3.ª Secção, Alexandrina Maria de Saramago e Sousa; e

c).3. Chefe da 1.ª Secção, Vasco Rui Rodrigues Aguiar.

Na eventualidade de ausência simultânea de todos os funcionários antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.

IV - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados, todos os atos ou decisões entretanto proferidas sobre as matérias objeto desta delegação de competências.

31 de maio de 2012. - A Chefe de Finanças do Serviço de Finanças de Estarreja, em regime de substituição, Arminda Maria Carvalho da Silva.

206232978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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