Delegação de competências
Delegação de competências do Chefe de Finanças de Praia da Vitória, nos seus Chefes de Finanças Adjuntos, nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária, tal como se indica:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Secção de Tributação - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Francisco Valentim Toste Fagundes, Técnico de Administração Tributária de Nível II;
3.ª Secção - Secção de Cobrança - Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Lúcia de Fátima Silveira Martins Maurício da Cunha, Técnico de Administração Tributária Adjunto de Nível III.
2 - Atribuição de Competências - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, os Chefes das Secções possuem a competência própria atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respetivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:
2.1 - De caráter geral:
a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão, qualidade e sempre com observância das prioridades de atendimento definidas na lei, de forma a garantir uma correta, célere e justa resposta aos utentes que se dirigem ao Serviço de Finanças;
b) Controlar a assiduidade das respetivas secções, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme estritamente necessário;
c) Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nas suas ausências ou impedimentos, bem como propor os reforços necessários, por aumentos anormais de serviço ou de campanhas;
d) Despachar e ordenar o registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secção;
e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições e reclamações para apreciação e decisão superior;
f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
g) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidões requeridas pelos contribuintes, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados, nos termos do artigo 64.º da LGT;
h) Coordenar e controlar a emissão das certidões de modo a verificar que aquelas são emitidas no próprio dia em que são pedidas, com exceção das que dependam de documentos ou elementos que não estejam ao alcance do serviço de finanças e necessitem de ser solicitados aos serviços superiores hierárquicos, tendo em atenção o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 24.º do CPPT;
i) Verificar e controlar os serviços, incluindo os não delegados, de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
j) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade e eficácia todas as respostas e informações, não vinculativas, pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo os pedidos por via eletrónica;
k) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;
l) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
m) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
n) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo de documentos e processos, e dos demais assuntos relacionados com a respetiva secção;
o) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral de Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
p) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;
q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
r) Controlar e acompanhar a execução e produção da secção, reportando eventuais desvios ou necessidades, com vista à sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do QUAR;
s) Propor, quando considerar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas dos funcionários;
t) Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos e assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado, relatando, prontamente, as deficiências ou falhas ao chefe do serviço e aos competentes serviços da Área dos Sistemas da Informação;
2.2 - De caráter específico:
2.2.1 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Francisco Valentim Toste Fagundes, que chefia a Secção de Tributação:
IRS/IRC:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
b) Coordenar e controlar a receção, a visualização, o registo prévio e o loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos Serviços Centrais ou Regionais da AT;
c) Coordenar, controlar e instruir os processos de análise de divergências de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
d) Coordenar e controlar a fiscalização interna de IRS relativamente aos rendimentos provenientes dos contratos de arrendamento (Categoria F) e dos atos constantes das relações modelo 11 (Categoria G), promovendo, se for caso disso, os procedimentos para as correções oficiosas que se mostrarem devidas;
IMI:
e) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;
f) Instaurar e informar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI;
g) Controlar a receção e a recolha informática das declarações mod. 1 de IMI;
h) Controlar, tramitar e documentar os processos de isenção de IMI até à decisão;
i) Controlar a condução das avaliações, incluindo a avaliação geral, bem como as segundas avaliações e a elaboração e ou validação dos mapas resumo e folhas de despesa;
j) Controlar o serviço de conservação das matrizes, designadamente averbamentos manuais das isenções concedidas, averbamentos das alterações decididas nos respetivos processos e inscrições de prédios avaliados;
k) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;
IMT:
l) Controlar a receção e processamento informático da declaração mod. 1 de IMT assim como o respetivo pagamento, bem como o Imposto de Selo da verba 1.1 da Tabela Geral;
m) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
n) Controlar e fiscalizar todas as isenções concedidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º para efeitos de caducidade;
o) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário, bem como as liquidações que se mostrarem devidas em face das escrituras de partilhas recebidas das respetivas entidades;
IS - Transmissões Gratuitas:
p) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IS - Transmissões Gratuitas;
q) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização;
r) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;
s) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como controlar a apresentação da declaração mod. 1 de IMI, quando necessária;
t) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de faltosos, enviadas pela respetiva Direção de Serviços;
IVA:
u) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promovendo todos os procedimentos e praticando os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo;
v) Promover a recolha informática das declarações de início, alteração e cessação apresentadas, bem como a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos;
w) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo serviço do IVA;
x) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;
y) Elaboração de boletins de alteração oficiosa e documentos de correção únicos, quando for caso disso;
z) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único - módulo de atividade -, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos;
Outros:
aa) Elaborar e enviar atempadamente os Mapas do Plano de Atividades;
2.2.2 - À Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Lúcia de Fátima Silveira Martins Maurício da Cunha, que chefia a Secção de Cobrança e mantém as funções de gerência enquanto vigorar o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de dezembro, além das competências que decorrem do regime transitório, são atribuídas as seguintes competências:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto único de circulação (IUC);
b) Definir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respetivo Regulamento e Manual de Cobrança, exceto nos casos em que haja motivo para indeferimento, devendo instruir e informar os competentes projetos de decisão;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto de selo (exceto o relativo a transmissões gratuitas e onerosas de bens) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;
d) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não seja da competência dos Serviços da AT, incluindo as reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos, e se for caso disso, a extração das respetivas certidões de dívidas;
e) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;
f) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único - módulo de identificação -, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos;
g) Organizar, coordenar e controlar o registo da correspondência entrada no Serviço de Finanças;
h) Organizar, controlar e coordenar a saída da correspondência e o arquivo das minutas/duplicados;
i) Elaborar e enviar atempadamente o mapa de assiduidade dos funcionários.
3 - A 2.ª Secção - Justiça Tributária - fica na dependência direta do Chefe do Serviço de Finanças, sendo coadjuvado pelo Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, Francisco Valentim Toste Fagundes.
4 - Substituição do Chefe do Serviço. - O Chefe do Serviço de Finanças é substituído nas suas faltas, ausências ou impedimentos pelos respetivos adjuntos conforme legislação em vigor.
5 - Observações:
5.1 - Tendo em conta o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução do assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho de delegação;
b) Direção e controlo sobre os atos delegados; e,
c) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados.
5.2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre a menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», ou equivalente.
5.3 - As competências de caráter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto.
6 - Produção de efeitos. - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de março de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos ou decisões entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
2 de março de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Praia da Vitória, Abel Afonso Dutra Ávila.
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