Delegação de competências
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 62.º, n.º 1, da lei Geral Tributária, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, nos chefes de finanças - adjuntos deste Serviço de Finanças de Olhão (1104) as competências para a pratica dos seguintes atos:
I - Chefia das secções:
Secção da Tributação do Património
Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição - Júlio António Leote Gonçalves - TAT Nível 2;
Secção da Tributação do Rendimento e Despesa
Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição - Leonor Maria de Almeida Patarata - TAT Nível 2;
Secção de Justiça Tributária
Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição - Elsa Maria Viegas Simões Jubilot - TAT Nível 2;
Secção de Cobrança
Chefe de Finanças Adjunto - Vicente Feliciano Paixão Estrela, IT Nível 2;
II - Atribuição de competências:
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto - Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - De caráter geral:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, excetuando os casos em que haja motivo para indeferimento, os quais mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;
2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente quer por instâncias superiores;
3) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, e a outras entidades de nível superior ou equivalente e dos ofícios/resposta aos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial.
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
5) Assinar/Distribuir documentos que tenham a natureza de mero expediente;
6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79 de 22 de dezembro, e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, para levantar autos de notícia;
9) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo serviço de finanças;
10) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
11) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
12) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
13) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção;
14) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção;
15) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;
16) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
17) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem assim como dos respetivos equipamentos.
IV - De caráter específico:
Ao adjunto Júlio António Leote Gonçalves, que chefia a Secção da Tributação do Património, competirá:
1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;
2) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, excetuando as funções que por força de respetiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças (v.g. assinatura do auto de cessão, de devoluções, escrituras, etc.);
3) Despacho, distribuição e registo de cadernetas prediais;
4) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito da contribuição autárquica, imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS) aprovados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica (artigo 32.º), do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (artigo 269.º) e do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo 130.º), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
5) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao chefe do serviço de finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de verificar-se os pressupostos para o seu reconhecimento;
6) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato e do artigo 36.º do regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os atos a eles respeitantes, bem como nos termos do NRAU;
7) Condução de todo o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos, incluindo as segundas avaliações e pedidos de discriminação de valores patrimoniais e verificação de áreas de prédios urbanos, à exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais, assim como a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa, bem como a orientação de todo o serviço relacionado com reclamações cadastrais rústicas;
8) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos do imposto municipal sobre imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do chefe do serviço de finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, orientação dos trabalhos das comissões de avaliação, com exceção da nomeação dos peritos locais;
9) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;
10) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;
11) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
12) Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária do imposto municipal sobre imóveis, do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e do imposto do selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo em tempo útil a recolha e a atualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
13) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados devidamente atualizado;
14) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertença aos serviços de finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente, na falta destas, praticar todos os atos a eles respeitantes;
15) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, praticar todos os atos relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação, respetivos averbamentos e conferência de relações modelo 11;
16) Promover e controlar a extração dos verbetes de fiscalização modelo n.º 1-D, relacionados com as liquidações e isenções condicionadas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
17) Orientação da tramitação dos processos do imposto sobre as sucessões e doações e a sua normal instrução, sua conferência e assinatura das respetivas liquidações e mapas da divisão do imposto em anuidades e prestações, com exceção daqueles cujo valor tenha de ser submetido a conferência pela Direção de Finanças e a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto e ainda do imposto do selo;
18) Promover e controlar a extração de mapas demonstrativos das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direção de Finanças;
19) Promover e controlar a escrituração do livro de registo de processos de imposto sucessório instaurados, modelo n.º 3-D, fiscalização das relações de óbitos e outros elementos para a economia do imposto, a extração do modelo n.º 17-A para atualização das matrizes e base de dados para a liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis e de verbetes de fiscalização de processos pendentes, averbamento/recolha através das relações modelo n.º 5-D das conservatórias do registo civil, na aplicação informática do cadastro único, da data de óbito dos contribuintes falecidos, bem como a origem da informação (serviço de finanças), conforme instruções transmitidas por e-mail de 10 de setembro de 2004, da Direção de Serviços de Cadastro;
20) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
21) Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;
22) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
23) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
24) Controlar a fiscalização dos verbetes dos usufrutuários;
25) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de contribuição autárquica e do imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (artigos 11.º-A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
26) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática, através da aplicação informática criada para o efeito;
27) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como edições, distribuição de instruções, etc;
Na ausência ou impedimento do adjunto, o substituto legal é o TAT Nível 2 - Custódio Carlos Contreiras Santos.
A adjunta Leonor Maria de Almeida Patarata, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e da Despesa, competirá:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como a acautelar situações de caducidade do imposto;
3) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
4) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR e controlo de faltosos de IR;
5) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer com o módulo de identificação quer com o módulo de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e bem assim arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superior e informaticamente definidos;
6) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
7) Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, e face à alteração /fixação do rendimento coletável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
8) Controlar a recolha atempada dos avisos de receção referentes à liquidação de IRS/IRC de anos anteriores ou as efetuadas em consequência das alterações/fixações atrás referidas;
9) Proceder à fixação/alteração de rendimentos, de acordo com o previsto no Artigo 65.º do CIRS;
10) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a análise de listagens de IRS, nomeadamente todos os atos necessários para a execução do mesmo, incluindo a instauração, procedimentos de análise, instrução e fiscalização necessários, bem como o despacho e envio à Direção de Finanças, para conclusão dos processos;
11) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
12) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
13) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;
14) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigos 13.º e 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
15) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;
16) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa nos termos do n.º 8 da referida resolução;
17) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como de edições, distribuição de instruções, etc.;
18) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, elaboração da nota de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação aos serviços respetivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
19) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados.
Na ausência ou impedimento do adjunto, o substituto legal é o TATA Nível 2 - Ana Isabel Gonçalves da Graça Viegas.
À adjunta Elsa Maria Viegas Simões Jubilot, que chefia a Secção de Justiça Tributária, competirá:
1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, revisão do ato tributário, contraordenação, oposição, embargos de terceiro, reclamações de créditos e execução fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
2) Assinar despachos e registos de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão bem como, os atos da revisão do ato tributário;
3) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento da causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
4) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho;
5) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) Reconhecimento da prescrição (artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e declaração em falhas (artigo 272.º CPPT);
c) Decidir a suspensão de processos (artigo 169.º do CPPT);
d) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respetivo Código;
f) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
g) Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação de garantias (artigos 195.º e 199.º do CPPT) e dispensa destas (n.º 4 do artigo 52.º da LGT, conjugado com o artigo 170.º do CPPT);
6) Mandar autuar os incidentes de embargo de terceiro, os processos de oposição e os processos de reclamação de créditos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
7) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
8) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
9) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações vias postal e pessoais;
10) Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pela IGCP e enviados a este Serviço, mantendo informação atualizada sobre o seu destino e ou aplicação;
11) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;
12) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
13) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
14) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;
15) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos, redução dos saldos, quer de processos quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objetivos superiormente determinados;
16) A informatização dos processos de justiça fiscal, relativamente a certidões de dívida emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades, cuja liquidação não é da competência dos Serviços da AT;
17) Promover o registo dos bens penhorados;
18) Mandar expedir cartas precatórias;
19) Promover a passagem de certidões por dívidas à Fazenda Nacional, incluindo as que respeitam a citações feitas ao chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais, para reclamação de créditos;
20) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança e dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;
21) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e sua recolha através da aplicação informática criada para o efeito;
22) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
23) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contraordenação;
24) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito on-line dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respetivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros - sistema de restituições/compensações e pagamentos);
25) Providenciar no cumprimento dos objetivos de cobrança fixados;
26) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
27) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
28) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato;
29) Promover a elaboração do mapa do plano de atividades do modelo PA-10 e o seu atempado envio informático;
30) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e os seus aumentos e abatimentos.
Na ausência ou impedimento do adjunto, o substituto legal é o TAT Nível 2 - Lucinda Robalo Firme Rolo Mota Vicente.
Ao adjunto Vicente Feliciano Paixão Estrela, que chefia a Secção de Cobrança, competirá:
1) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao Imposto Único de Circulação (IUC), praticando todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção a remeter, para decisão aos serviços centrais, mantendo os registos atualizados para consulta permanente nos serviços.
2) Deferir e conceder a isenção do Imposto único de Circulação (IUC) nos casos previstos no artigo 5.º, n.º 2 alínea a) do CIUC.
3) Coordenar e controlar a execução de todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo em contratos de arrendamento, apreciando, decidindo e assinando todos os documentos necessários à conclusão de todos os procedimentos.
4) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos Serviços da AT, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado;
5) Registo e controlo dos processos de redução de coima (PRC), nas situações de cobrança voluntária.
6) Autorizar o funcionamento das caixas do SLC;
7) Efetuar o encerramento informático da Secção (SLC);
8) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pela IGCP;
9) Efetuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional - Casa da Moeda;
10) A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
11) A conferência dos valores entrados e saídos da secção;
12) A realização e conferência dos balanços previstos na lei;
13) A notificação dos autores materiais de alcance;
14) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
15) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
16) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
17) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação e elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;
18) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
19) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos ou venda de valores no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato;
20) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
21) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
22) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Conta;
Na ausência ou impedimento do adjunto, o substituto legal é o TATA Nível 3 - Joaquim Manuel Ferreira Caetano
V - Notas Comuns - delego ainda em cada chefe de finanças - adjunto:
a) Exercer a adequada ação formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e a produção da sua secção, de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de atividades;
c) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e da alínea i) do artigo 59.º do RGIT, é atribuída ainda a competência para levantamento de auto de notícia;
d) Cada CFA propor-me-á, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respetivos funcionários;
e) Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças", com indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
VI - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto Vicente Feliciano Paixão Estrela e na sua falta a adjunta Leonor Maria de Almeida Patarata;
VII - Observações - tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução e apreciação que entender convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos atos praticados pelos delegados;
VIII - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos, a partir de 01.01.2012, inclusive, ficando por este meio, ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
9 de janeiro de 201. - A Chefe do Serviço de Finanças do Olhão, em regime de substituição, Lídia Maria Leote Gonçalves Costa.
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