Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, que aprovou a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) e do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto -Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:
1 - Delegar no Diretor da Unidade Financeira e Patrimonial (ou em quem o substituir), a competência para:
a) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional e ou ao estrangeiro, destinadas à participação/frequência dos colaboradores do Instituto nas respetivas Ações de formação, constantes dos Anexos I e II do Plano de Formação do INFARMED, I. P., para 2011;
b) Autorizar a realização das despesas com as deslocações em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior, até ao limite de 5.000,00(euro)/deslocação (IVA não incluído), bem como das ajudas de custo que lhe forem igualmente devidas;
c) Autorizar a adjudicação e a realização das despesas decorrentes de eventuais variações do custo unitário e ou da entidade formadora/formação face ao inicialmente estimado e autorizado pelo Conselho Diretivo, desde que não seja ultrapassado o valor global máximo estimado de 300,000.00 (euro).
2 - São ratificados todos os atos que tenham sido praticados ao abrigo da Deliberação 108/CD/2011, que aprovou o Plano de Formação do Infarmed, I. P. para 2011.
24 de maio de 2012. - O Conselho Diretivo: Jorge Torgal, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Miguel Vigeant Gomes, vice-presidente - Cristina Furtado, vogal - António Neves, vogal.
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