No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, aprovada a criação do curso de 1.º ciclo em Ciências da Educação, pela Universidade de Évora.
O referido curso, conducente ao grau de licenciado em Ciências da Educação, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 56/2012, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.
ANEXO
Universidade de Évora - Escola Ciências Sociais
Curso de 1.º ciclo em Ciências da Educação
Grau: Licenciado
Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais
3 - Curso: Ciências da Educação
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 Anos - (seis semestres)
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O Plano de Estudos é constituído por unidades curriculares obrigatórias (159 ECTS) e unidades curriculares optativas (21 ECTS), as quais concorrem de modo articulado para atingir os objetivos do curso e desenvolver nos alunos as competências previstas.
A aquisição da competência linguística funcionará na modalidade de "competência testada" mediante exame de aferição. Em caso de não cumprimento dos requisitos mínimos, os alunos devem frequentar a disciplina de língua estrangeira (Inglês), para que no diploma possa constar a aquisição desta competência.
11 - Plano de Estudos:
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Optativas I
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Optativas II
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
20-06-2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.
206223646