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Despacho (extrato) 9194/2012, de 9 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Departamento de Apoio Geral

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9194/2012

Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Prof. Doutor António Pedro Barbas Homem, de 27 de fevereiro de 2012, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada no Anexo B à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi delegada na Diretora do Departamento de Apoio Geral, licenciada Maria Eufémia Gomes Marques da Fonseca, a competência para praticar os atos previstos no Anexo II da Lei 2/2004, de 30 de agosto, relativamente aos trabalhadores afetos a todas unidades orgânicas, à exceção dos trabalhadores afetos à Direção.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de julho de 2012. - A Diretora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.

206222285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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