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Declaração de Retificação 854/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Retificação ao regulamento n.º 190/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2011

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 854/2012

Pedro Miguel Pereira Simões Coelho, diretor do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, torna público que, no regulamento 190/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2011, que determinou as alterações ao plano curricular do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Sistemas e Tecnologias de Informação, foram publicados com inexatidão alguns valores respeitantes aos créditos do quadro n.º 1.

Por este motivo, retifica-se que:

1 - Na coluna «Créditos Obrigatórios», linha «Ciências Empresariais», onde se lê «62» deve ler-se «56», donde resulta que, na mesma coluna, linha «Total», onde se lê «150», deve ler-se «144».

2 - Na coluna «Créditos Optativos», linha «Ciências Empresariais ou Ciências Sociais e do Comportamento ou Informática ou Matemática e Estatística» onde se lê «30», deve ler-se «36», donde resulta que, na mesma coluna, linha «Total», onde se lê «30», deve ler-se «36».

3 - A retificação a que se reporta a presente declaração de retificação foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 20 de junho de 2012, em conformidade com o disposto no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Procede-se assim à republicação do quadro n.º 1.

QUADRO N.º1

Distribuição de créditos por área científica

(ver documento original)

25 de junho de 2012. - O Diretor, Pedro Simões Coelho.

206211496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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