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Despacho 9080/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Graça Maria Xavier Amorim Tavares da Silva, no cargo de chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com efeitos a 1 de julho de 2012

Texto do documento

Despacho 9080/2012

Considerando a vacatura do lugar de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Considerando que os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, designadamente, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, com o perfil, conhecimentos e formação adequados, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do mesmo diploma;

Considerando ainda que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nos termos do artigo 27.º do diploma supra referido, nos casos de impedimento e ausência do titular ou, como se verifica, em caso de vacatura do lugar;

Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, 12.º, 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação da Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, por reunir o perfil adequado para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço e ser dotada da necessária competência e aptidão para o exercício da função, conforme resulta da respetiva nota curricular, a licenciada Graça Maria Xavier Amorim Tavares da Silva, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, em regime de substituição, com efeitos a 1 de julho de 2012.

26 de junho de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

Súmula curricular

Dados pessoais:

Nome: Graça Maria Xavier Amorim Tavares da Silva.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de nascimento: 16 de março de 1972.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Administração e Gestão de Empresas pela Universidade Católica de Lisboa;

Curso de Alta Direção para a Administração Pública;

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública.

Carreira profissional:

Desde 1 de abril de 2010 exerceu o cargo de Coordenadora do Gabinete de Planos de Investimento, do Departamento de Gestão Orçamental, do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I. P.

De 1 de dezembro de 2006 a 31 de março de 2010, exerceu funções de técnica superior no Gabinete de Planos de Investimento, do Departamento de Gestão Orçamental do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I. P.

De 1 de julho de 2005 a 30 de novembro de 2006, exerceu funções de técnica superior no Programa Operacional da Cultura, entidade responsável pela gestão dos fundos do FEDER para a cultura.

De agosto de 2003 a 30 de junho de 2005, exerceu funções de técnica superior no Gabinete de Gestão do PIDDAC do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

De outubro de 1996 até abril de 2002 desenvolveu a sua atividade profissional em empresas do setor privado.

206216534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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