Delegação de competências
Nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego nos chefes de finanças adjuntos deste Serviço de Finanças, as seguintes competências:
1 - Chefias das secções:
1.ª Secção - Secção da Tributação do Património - adjunto Jorge Guerreiro Pereira, I. T. N2;
2.ª Secção - Secção da Tributação do Rendimento e Despesa - adjunta, em substituição, Maria de Fátima Fernandes Bicho, T. A. T. N 2;
3.ª Secção - Secção da Justiça Tributária - adjunto Fernando António de Melo Vieira, T. A. T. N 2;
4.ª Secção - Secção de Cobrança - adjunta, em substituição, Perpétua Maria Neto Santos Soares, T. A. T. N 2.
2 - Competências de ordem geral:
- Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De caráter geral:
a) O controlo de assiduidade, faltas e licenças dos respetivos funcionários;
b) O controlo e acompanhamento da execução e produção da secção de forma que sejam alcançados os objetivos fixados;
c) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;
d) Assinar, despachar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;
e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente bem como pelas instâncias superiores;
f) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e pelos utentes;
g) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;
h) Proceder ao despacho, distribuição e registo de certidões que lhe couberem, exceto os casos em que haja lugar a indeferimento;
i) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, incluídos os ofícios de resposta aos tribunais com exceção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores;
j) Verificar e controlar os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
k) Controlar a instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
l) Controlar e verificar os procedimentos de liquidação de coimas com direito a redução (Processos de redução de coimas) nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando e fazendo observar o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido Regime, bem como levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias e no artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro;
m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
n) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
o) Propor-me, sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviço dos funcionários;
2.2 - De caráter específico:
2.2.1 - No ajunto Jorge Guerreiro Pereira:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) e praticar todos os atos com eles relacionados;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e praticar todos os atos com eles relacionados;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os atos com eles relacionados;
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003 de 12 de dezembro, até à sua conclusão;
e) Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, incluindo o indeferimento, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e a sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
f) Mandar autuar os processos de avaliação da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os atos com eles relacionados;
g) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registos no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controle de todo o serviço, com a exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
h) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e bem assim aos declarados judicialmente perdidos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respetivas relações e mapas;
i) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais relativas a prédios rústicos;
j) Elaborar as folhas de salários e transportes de louvados e peritos;
2.2.2 - Na adjunta Maria de Fátima Fernandes Bicho:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto Sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no Serviço de Finanças;
c) Orientar e controlar a receção, visualização, loteamento, registo prévio e loteamento das declarações e relações a que sejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e ainda, o bom arquivamento das declarações da competência deste Serviço de Finanças;
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa atempada à Direção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos;
e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao sistema de gestão de registo de contribuintes;
f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a sua distribuição pelos serviços, prevendo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e os seus aumentos e abatimentos;
g) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente livro de ponto, aplicação informática (SRHPLUS), correspondência relacionada com a ADSE, elaboração do plano anual de férias e controlo de faltas e licenças;
2.2.3 - No adjunto Fernando António de Melo Vieira:
a) Assinar despachos e registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
b) Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa, que, por competência própria, devam ser por mim decididos, nas situações previstas no n.º 4 do artigo 72.º do C. P. P. T., de entre outros;
c) Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé das petições de impugnação apresentadas neste Serviço de Finanças e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do C. P. P. T.;
d) Assinar os mandados de citação e as citações a efetuar por via postal;
e) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, com exceção da aplicação de coimas e afastamento excecional das mesmas;
f) Mandar registar, autuar e proferir despachos para a instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do Chefe deste Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento, declaração em falhas ou anulação, decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações e apreciação e fixação de garantias, com exceção de:
1) Despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no C. P. P. T.;
2) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens por qualquer das formas previstas no referido Código;
3) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
g) Mandar autuar os processos de oposição fiscal, reclamação de créditos e de embargos de terceiros e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
h) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
i) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
j) Coordenar e controlar todas as aplicações informáticas dos processos de execução fiscal, de contraordenação e de reclamação graciosa;
k) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de atividades e controlar todo o serviço a eles inerentes;
l) Coordenar e controlar a aplicação informática Sistema de Restituições/Compensações e Sistema de Pagamentos;
m) Executar as instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a maior arrecadação de receita;
n) Promover a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe do serviço, com a sua remessa atempada às entidades competentes;
o) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, de correios e telecomunicações.
2.2.4 - Na adjunta Perpétua Maria Neto Santos Soares, que chefia a Secção de Cobrança, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 237/2004, de 18 de dezembro, que integra as tesourarias de finanças nos serviços periféricos locais da AT como secções dos serviços de finanças, as seguintes competências:
2.2.4.1 - De caráter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efetuar o encerramento informático da tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro de harmonia com o n.º 5 da portaria 959/99, de 7 de dezembro;
d) Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM, S. A.;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder 'a anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e Direção-Geral do Tesouro, respetivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e saídas de Fundos, Contabilização e Controle das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
q) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99, 2.º Secção, do Tribunal de Contas;
r) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os atos respeitantes ao imposto sobre veículos e imposto único de circulação;
s) Proceder as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da AT, incluindo as reposições abatidas e não abatidas e rendas de prédios do Estado.
t) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (exceto transmissões gratuitas de bens) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelos serviços.
Observações
1 - De harmonia com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, de tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou derrogação dos atos praticados pelos delegados.
2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto».
3 - Nas minhas ausências ou impedimentos será meu substituto legal, o adjunto Jorge Guerreiro Pereira, I. T. N 2. e na impossibilidade deste, o adjunto Fernando António de Melo Vieira, T. A. T. N 2.
Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de março de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados sobre as matérias no âmbito desta delegação de competências.
4 de abril de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Portimão, José Lino Domingos Lourenço.
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