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Aviso 9002/2012, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo determinável

Texto do documento

Aviso 9002/2012

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo determinável

Nos termos do disposto no art. 9.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27/02, e do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por meu despacho de 21/06/2012, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo em reunião extraordinária da mesma data, foi determinado proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinável - a termo incerto, tendo em vista a ocupação de postos de trabalho, previstos e não preenchidos no Mapa de Pessoal deste município para a Coordenação de Educação, a seguir enunciados:

Ref.ª A - 10 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), a tempo inteiro;

Ref.ª B - 17 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), a tempo parcial (5horas/dia);

Ref.ª C - 3 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de ação educativa), a tempo parcial (3h30m/dia).

1 - Os procedimentos são abertos ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do art. 93.º e do art. 106.º da Lei 59/2008, de 11/09, no âmbito do Contrato 195/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 141, de 23/07, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município da Lourinhã, dependendo do reordenamento da rede escolar e dos rácios apurados anualmente em função do número de alunos em cada estabelecimento de educação e ensino (Ref.ª A), e dos ajustes que se venham a verificar no Programa "Escola a Tempo Inteiro" - atividades de enriquecimento curricular (Ref.ª B) e no ponto 3 do anexo 3 do referido contrato (Ref.ª C).

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do art. 4.º da portaria supracitada, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, e não ter sido efetuada a consulta obrigatória prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), temporariamente dispensada por não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme FAQ n.º 5 publicitada no sítio da DGAEP.

3 - Âmbito do recrutamento: nos termos do n.º 5 do art. 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27/02, na redação atual, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, e, na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por tais trabalhadores, foi, por deliberação favorável da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal em reuniões de 29/05/2012 e 21/06/2012, respetivamente, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 7 do art. 6.º da LVCR e do art. 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, conforme fundamentação constante dos processos, autorizado o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna resultante, caso haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do art. 40.º da portaria supracitada.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se nas escolas básicas e/ou jardins-de-infância dos agrupamentos do concelho da Lourinhã.

7 - Caraterização dos postos de trabalho:

7.1 - Ref(.as) A e B - Funções de natureza executiva no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, de grau de complexidade 1, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis, correspondentes ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação e de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

Ref.ª A - Apoiar os docentes na concretização e dinamização das atividades educativas e socioeducativas, bem como acompanhar as crianças e alunos durante o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino; acompanhar as crianças e alunos em transportes, passeios, visitas de estudo ou outras atividades; prestar cuidados de higiene pessoal às crianças e auxiliá-las nestas tarefas, de acordo com a idade e estado de desenvolvimento da criança; exercer tarefas de acompanhamento das crianças e alunos durante o período das refeições escolares, assegurando igualmente a sua vigilância; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, incluindo o espaço de refeitório, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; prestar apoio específico a crianças e alunos portadores de deficiência; efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Ref.ª B - Exercer tarefas de apoio à atividade docente no âmbito das atividades de enriquecimento do currículo, participando em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico dos alunos e favoreçam um crescimento saudável; assegurar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento das AECs; acompanhar alunos em transportes, visitas de estudo ou outras atividades no âmbito destas atividades; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar os alunos à unidade de prestação de cuidados de saúde; prestar apoio específico a alunos portadores de deficiência que frequentem as atividades;

7.2 - Ref.ª C - Funções de natureza executiva no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, de grau de complexidade 1, competindo-lhe, designadamente, assegurar a limpeza e manutenção das escolas básicas, conforme o ponto 3 do anexo 3 do Contrato 195/2009, de 23/07.

8 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição e ao 1.º nível remuneratórios da tabela única remuneratória para a carreira/categoria de Assistente Operacional (485,00(euro). O posicionamento remuneratório será efetuado conforme o preceituado no art. 55.º da LVCR, com as restrições previstas no n.º 1 do art. 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12.

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão (art. 8.º da LVCR), mediante declaração, sob compromisso de honra, no ponto 7 do requerimento de candidatura da situação em que o candidato se encontra, sob pena de exclusão, relativamente a:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos:

Ref(.as) A, B e C - Escolaridade obrigatória.

9.2.1 - Em nenhum dos procedimentos, a habilitação exigida pode ser substituída por formação e/ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, nos termos do art. 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, da Divisão de Administração Geral - Coordenação de Modernização e Recursos Humanos, das 9h às 12.30 h e das 14h às 17.30 h, e entregue pessoalmente na Secção do Balcão do Munícipe, das 8.30 h às 16.30 h, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município, no prazo fixado, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçado ao Sr. Presidente da Câmara, não sendo aceites candidaturas via correio eletrónico;

10.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os formulários de candidatura serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae atualizado e assinado.

10.3.1 - Os candidatos deverão ainda juntar à candidatura, sob pena de os elementos constantes no Curriculum Vitae não serem tidos em consideração na aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados na área funcional para o qual o procedimento concursal é aberto, através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades que as (os) promoveram, períodos em que decorreram e respetiva duração, preferencialmente, em horas, e declarações comprovativas da experiência profissional da seguinte forma:

a) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste inequivocamente:

A modalidade de relação jurídica de emprego público detida;

A carreira e a categoria em que se encontra inserido;

Tempo de serviço na carreira e na categoria contabilizado, preferencialmente, em anos/meses/dias;

A caraterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com descrição detalhada das atividades exercidas;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação;

b) No caso de o candidato não possuir relação jurídica de emprego público, declaração emitida pela respetiva entidade patronal, devidamente datada e assinada, onde conste, de forma inequívoca, o tempo de serviço contabilizado, preferencialmente, em anos/meses/dias e descrição detalhada das atividades exercidas.

10.3.2 - Não serão consideradas, para efeitos de classificação da experiência profissional, as declarações que não permitam ao júri apurar o tempo de serviço prestado.

10.4 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no curriculum vitae, desde que expressamente refiram, no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

10.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

11 - Métodos de seleção a aplicar nos três procedimentos concursais:

11.1 - Métodos de seleção - em conformidade com os art.os 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nas suas redações atuais:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A classificação final da Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, resultante da média ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das atas n.º 1 dos procedimentos concursais: AC = (HA + FP + 3EP + AD)/6, em que, AC = Avaliação Curricular, HA = Habilitação Académica ou Nível de Qualificação, FP = Formação Profissional, EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho. A presença dos candidatos é dispensada na aplicação deste método. e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

11.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt), e afixada no placar junto à Secção do Balcão do Munícipe, sendo os candidatos aprovados no primeiro método, convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art. 30.º da portaria.

12 - A ordenação final dos candidatos nos três procedimentos concursais será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula e ponderação:

OF = (60% x AC) + (40% x EAC)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Subsistindo o empate, o desempate far-se-á primeiro em observância da valoração obtida no parâmetro da Experiência Profissional da Avaliação Curricular, seguindo-se, sendo necessário, o candidato com melhor valoração no parâmetro da Avaliação de Desempenho deste mesmo método de seleção.

12.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, caso os candidatos obtenham valoração inferior a 9,5 valores, ficando excluídos do procedimento. A falta de comparência dos candidatos para aplicação do método de seleção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do art. 30.º e n.º 1 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do art. 30.º da portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas junto da Secção do Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

16 - Composição do júri:

Ref(.as) A, B e C - Presidente: Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Coordenadora da Coordenação de Educação,

Vogais efetivos: Maria Helena Guimarães da Fonseca, Técnica Superior (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos),

Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral,

Vogais suplentes: Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior,

Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contado da mesma data.

25 de junho de 2012 - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

306204635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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