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Despacho (extrato) 8762/2012, de 2 de Julho

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Sumário

Renovações de contratos a termo resolutivo certo de docentes do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8762/2012

Por despacho de 11 de maio de 2012 do Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o exercício de funções dos seguintes docentes:

Da Licenciada Isabel Maria Garcia Sarmento Pereira, na categoria de Equiparada a Assistente, em regime de tempo Integral, auferindo o vencimento correspondente ao índice 135-2/3, escalão 1 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 1 de julho de 2012 cessando a 30 de junho de 2014.

Da Mestre Isabel Maria Gonçalves Fernandes Vaz Pinheiro, na categoria de Equiparada a Assistente, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 145, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com inicio a 1 de julho de 2012 cessando a 30 de junho de 2014.

Da Mestre Maria de Fátima Gomes Cardoso e Coelho, na categoria de Equiparada a Professor Adjunto, em regime de Exclusividade, auferindo o vencimento correspondente ao índice 195, escalão 2 do anexo II do Decreto-Lei 408/89, de 18/11, com início a 6 de julho de 2012 cessando a 5 de julho de 2014.

11 de maio de 2012. - O Presidente, João Manuel Simões da Rocha.

206208231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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