Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária;
Artigo 9.º (na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30/08) da Lei 2/2004, de 15/01;
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04;
Artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º, do Código do Procedimento Administrativo, e ainda do:
Despacho 13358/2011, de 18/04/2011, do Diretor de Finanças de Lisboa, publicado no DR II, n.º 192, de 06/10; procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências delegadas:
Nos Chefes de Divisão, Lic. Maria Fernanda Cristóvão A. Antunes, Lic. Ana Maria dos Reis Sequeira, Bacharel Maria do Céu Abreu F. Gonçalves e Lic. Carlos Manuel Duarte Costa Teixeira, no âmbito das competências das respetivas divisões:
1 - A prática de todos os atos, que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto;
2 - A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
3 - A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos funcionários ou pelos sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
4 - A assinatura de toda a correspondência das respetivas divisões, incluindo notas e mapas, que não se destinem aos Serviços Centrais e outras entidades equiparadas ou de nível superior, ou, destinando-se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os reembolsos IVA e sobre a análise de listagens de IR);
4.1 - Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
5 - A fixação dos prazos para audição previa e a pratica dos atos subsequentes até a conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da lei geral tributária, doravante designada por LGT, e n.º 2 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, doravante designado por RCPIT);
6 - A prática dos atos necessários à credenciação dos funcionários com vista a inspeção externa e proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspetivos a executar pelas respetivas divisões, incluindo a alteração dos fins, âmbito e extensão do procedimento inspetivo tributário (n.º 1 do artigo 15.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 do artigo 46.º, todos do RCPIT);
7 - O procedimento, nos termos do artigo 49.º do RCPIT, de notificação dos sujeitos passivos, do início do procedimento externo de inspeção;
8 - A autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, nos casos expressamente previstos no artigo 50.º do RCPIT, quando conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do mesmo diploma;
9 - A determinação da correção da matéria tributável declarada pelos sujeitos passivos, por via da avaliação direta, nos processos que corram nas respetivas divisões (n. º 1 do artigo 82.º da LGT);
10 - A determinação do recurso à aplicação da avaliação indireta (n.º 2 do artigo 82.º da LGT) e consequente aplicação de métodos indiretos (artigos 87.º a 89.º, e 90.º, todos da LGT), em sede de IVA, IRS e IRC (respetivamente artigo 90.º do Código do IVA, artigo 39.º do Código do IRS e artigos 57.º e 59.º do Código do IRC), nos processos que corram nas respetivas divisões;
11 - O apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e atos conexos, quando esteja em causa a aplicação dos artigos 39.º e 65.º do Código do IRS, até ao limite de (euro) 500.000,00, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões;
12 - A fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Código do IRC, e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, bem como, nos casos de avaliação direta, proceder a correções técnicas ou meramente aritméticas, resultantes de imposição legal, nos termos dos artigos 81.º e 82.º da LGT, até ao limite de (euro) 1.000.000,00, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões;
13 - A fixação do IVA em falta, nos casos de avaliação indireta, nos termos do artigo 90.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 89.º e 90.º da LGT, até ao limite de (euro) 500.000,00, por cada exercício, nos processos que corram nas respetivas divisões;
14 - A determinação da correção dos valores de base necessários ao apuramento do rendimento tributável nos termos do n.º 7 do artigo 28.º do Código do IRS (Regime Simplificado), e dos valores de base contabilística necessários ao apuramento do lucro tributável nos termos do n.º 12 do artigo 58.º do Código do IRC (Regime Simplificado - com a redação existente até à publicação da Lei 3-B /2010, de 28/04), bem como proceder às respetivas fixações nos processos que corram nas respetivas divisões;
15 - O sancionamento dos relatórios de ações inspetivas, bem como as informações concluídas nas respetivas divisões (n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT).
II - Produção de efeitos:
A subdelegação de competências aqui efetuada produz efeitos a partir de 01 de dezembro de 2010, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdelegados, nos períodos a seguir discriminados:
1 - A partir de 01 de dezembro de 2010, nas chefes de Divisão Lic. Maria Fernanda Cristóvão A. Antunes e Bacharel Maria do Céu Abreu F. Gonçalves.
2 - A partir de 01 de fevereiro de 2011, na Lic. Ana Maria dos Reis Sequeira.
3 - Em relação ao ex-Chefe de Divisão Carlos Manuel Duarte Costa Teixeira, no período compreendido entre 01 de dezembro de 2010 e 31 de janeiro de 2011.
III - Substituto legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto a Chefe de Divisão, Lic. Bacharel Maria do Céu Abreu F. Gonçalves, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, a Chefe de Divisão Lic. Maria Fernanda Cristóvão A. Antunes.
Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe da Divisão III; Lic. Maria Fernanda Cristóvão A. Antunes, é substituída pela Coordenadora de Equipa, Bacharel Rosa Maria Boavista Lima.
Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe da Divisão IV; Lic. Ana Maria dos Reis Sequeira, é substituída pela Coordenadora de Equipa, Lic. Maria Eduarda Pacheco Pinto.
Nas suas faltas, ausências ou impedimentos a Chefe da Divisão IV; Bacharel Maria do Céu Abreu F. Gonçalves, é substituída pela Coordenadora de Equipa, Lic. Maria Florinda Dias Almeida Soares.
IV - Outros:
Todo o expediente, assinado ou despachado ao abrigo do presente despacho, devera mencionar expressamente a presente subdelegação.
7 de outubro de 2011. - O Diretor de Finanças Adjunto de Lisboa, João de Jesus Ribeiro Lages.
206103433