Declaração de retificação n.º 827/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o plano de estudos do 3.º ciclo em Engenharia Industrial e Gestão, da Faculdade de Engenharia, constante do despacho 4022/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, a pp. 10159 a 10161, de 19 de março de 2012, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua republicação na íntegra.
Por despacho reitoral de 8 de março de 2012, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, 14 de setembro, a alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Industrial e Gestão, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 24 de janeiro de 2007.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos foi à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de março de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.
3 - Ciclo de estudos: Engenharia Industrial e Gestão.
4 - Grau ou diploma: Doutor.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Industrial e Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
1) O número de horas de contacto das unidades curriculares assume que cada semestre tem 14 semanas de aulas;
2) Nas unidades curriculares enquadradas em mais do que uma área científica foram considerados pesos relativos iguais para as diferentes áreas científicas envolvidas;
3) O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Engenharia Industrial e Gestão, não conferente de grau;
b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Doutor em Engenharia Industrial e Gestão.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Engenharia Industrial e Gestão
Doutor
Área científica predominante - Engenharia Industrial e Gestão
1.º ano (1.º e 2.º semestres)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Observação. - As unidades curriculares Optativa 1, Optativa 2 Optativa 3, Optativa 4, Optativa 5 e Optativa 6 são escolhidas de entre as unidades curriculares constantes dos quadros n.os 4 e 5, sob aprovação do diretor do Programa Doutoral.
2.º e 3.º anos
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas 1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas 1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais:
Ex:T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:
N - nova;
D - deslocada de ano ou semestre;
DEN - denominação alterada;
CH - alteração das horas de contacto;
CR - alteração do número de créditos;
DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória;
AC - alteração da área científica;
CHT - alteração do total das horas de trabalho.
19 de junho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
206203558