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Declaração de Retificação 827/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Retifica o despacho n.º 4022/2012, que altera o plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Engenharia Industrial e Gestão, da Faculdade de Engenharia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 19 de março de 2012, a pp. 10159 a 10161

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 827/2012

Por ter sido publicado com inexatidão o plano de estudos do 3.º ciclo em Engenharia Industrial e Gestão, da Faculdade de Engenharia, constante do despacho 4022/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, a pp. 10159 a 10161, de 19 de março de 2012, procede-se, pela presente declaração da entidade emitente, à sua republicação na íntegra.

Por despacho reitoral de 8 de março de 2012, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, 14 de setembro, a alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Engenharia Industrial e Gestão, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, adequado em 24 de janeiro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos foi à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de março de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia.

3 - Ciclo de estudos: Engenharia Industrial e Gestão.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Industrial e Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

1) O número de horas de contacto das unidades curriculares assume que cada semestre tem 14 semanas de aulas;

2) Nas unidades curriculares enquadradas em mais do que uma área científica foram considerados pesos relativos iguais para as diferentes áreas científicas envolvidas;

3) O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Engenharia Industrial e Gestão, não conferente de grau;

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 120 do total dos 180 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de Doutor em Engenharia Industrial e Gestão.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Engenharia Industrial e Gestão

Doutor

Área científica predominante - Engenharia Industrial e Gestão

1.º ano (1.º e 2.º semestres)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observação. - As unidades curriculares Optativa 1, Optativa 2 Optativa 3, Optativa 4, Optativa 5 e Optativa 6 são escolhidas de entre as unidades curriculares constantes dos quadros n.os 4 e 5, sob aprovação do diretor do Programa Doutoral.

2.º e 3.º anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Notas

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.

(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais:

Ex:T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Se se tratar de uma unidade curricular que foi objeto do processo de alteração, indicar a alteração de acordo com o seguinte código:

N - nova;

D - deslocada de ano ou semestre;

DEN - denominação alterada;

CH - alteração das horas de contacto;

CR - alteração do número de créditos;

DO - deslocada de obrigatória para optativa ou de optativa para obrigatória;

AC - alteração da área científica;

CHT - alteração do total das horas de trabalho.

19 de junho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206203558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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