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Aviso 8894/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Assistentes operacionais por tempo indeterminado - cantoneiros

Texto do documento

Aviso 8894/2012

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado de 3 (três) Assistentes Operacionais - Cantoneiros.

1 - Torne se público que o executivo da Freguesia da Meadela reuniu no dia 02 de maio de 2012, deliberou nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, abrir pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de: Assistente Operacional - Cantoneiros - 3 postos de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação previsto no ponto 4, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir referidos:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais escolaridade obrigatória em função da idade - sem possibilidade de substituição por formação ou experiencia profissional.

4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira titulares da categoria, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não encontrado em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

4.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Contrato funcional do posto de trabalho: O descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conforme a caracterização especifica constante do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Meadela, a saber:

Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem, das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

6 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.jf-meadela.com ou a fornecer na Seda da Junta de Freguesia da Meadela, e ser entregue presencialmente na referida sede, sita na Praça Vaz Diogo Vaz Alamão, n.º 11, 4900-204 Meadela, ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado. Não se aceita a apresentação da candidatura por via eletrónica.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efetivamente exercidas;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde consta designadamente a experiencia profissional devidamente comprovada por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados sob pena dos mesmos não serem considerados.

7 - Métodos de seleção aplicáveis:

7.1 - Métodos de seleção aplicáveis aos candidatos que cumulativamente sejam titulares de categoria e se encontram, ou no caso de candidatos colocados em Sistema de Mobilidade (SME) tenham por último, se encontrado, a cumprir ou a executar competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho.

a) Avaliação curricular - ponderação de 35 %

b) Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 35 %

c) Entrevista Profissional de seleção - ponderação de 30 %

Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório de por si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, não lhe sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes:

7.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar

AC = (HL + FP + 2EP + AD)/5

Legenda:

AC = Avaliação curricular; HL = Habilitações literárias; FP = Formação profissional; EP = Entrevista profissional; AD = Avaliação desempenho.

Os critérios da Avaliação Curricular serão publicitados no site desta Autarquia.

7.3 - A entrevista da avaliação de competências, com a duração máxima de 30 minutos, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada nos termos conjugados do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzindo na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.5 - Ordenação Final: A valoração final (VF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores será efetuada através da seguinte fórmula.

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

Legenda:

OF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Consideram-se não aprovados os candidatos que não comparecem a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos referidos no ponto 7.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção.

Para tanto, deverão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento em modelo próprio a solicitar a utilização dos métodos de seleção de provas de conhecimentos e avaliação psicológica.

7.6 - Métodos de Seleção aplicáveis aos demais candidatos:

Prova prática de conhecimentos - ponderação de 35 %, método obrigatório;

Avaliação Psicológica - ponderação de 35, método obrigatório;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 30 % método facultativo.

Todos os métodos de Seleção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim impossibilitados de comparecer ao método seguinte e consequentemente excluídos do procedimento concursal.

7.7 - A prova de conhecimentos (PPC) será de natureza prática, avaliando-se os conhecimentos demonstrados na execução de tarefas inscritas no conteúdo da carreira de Assistente Operacional, referenciados no ponto 5, com duração máxima de 90 minutos, assegurando aos candidatos os meios e instrumentos necessários.

Os conteúdos temáticos da prova prática de conhecimentos serão os seguintes:

Limpeza de caminho rural com o equipamento adequado;

Limpeza de valeta;

Preparação e aplicação de argamassa.

7.8 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de apto e não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevando, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.9 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais e evidenciados entre a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os critérios previstos, nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através de média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzindo na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.10 - Classificação Final: a Classificação Final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = PPC (35 %) + AP (35 %) + EPS (30 %)

CF = Classificação Final;

PPC = Prova Pratica de Conhecimentos;

AD = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8 - Em fase da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais, de forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada nos seguintes termos.

8.1 - Aplicação numa segunda fase à totalidade dos candidatos admitidos no primeiro método de seleção obrigatório:

8.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, sendo os mesmos convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico-funcional, até satisfação dos necessidades.

8.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório aos demais candidatos que se consideram para todos os efeitos excluídos do procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura de concurso.

9 - Constituição do júri:

Presidente: Manuel Matos Cristino, chefe de divisão de instalações e equipamentos do município de Viana do Castelo;

Vogais efetivos: Sérgio Manuel Alves Oliveira Moreira, encarregado operacional da divisão da rede viária do município de Viana do Castelo; Marina de Jesus Lima Santos Oliveira, assistente técnica na Junta de Freguesia da Meadela;

Vogas suplentes: José Adelino Rodrigues Gonçalves Borlido, Secretário da Junta de Freguesia da Meadela.

10 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.

11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 21 os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica da Junta de Freguesia da Meadela: www.jf-meadela.com.

13 - As listas unitárias ordenação final, apos homologação, serão publicidade na 2.ª serie do Diário da República, afixadas na Junta de Freguesia da Meadela e disponibilizadas na sua pagina eletrónica.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.

15 - Os candidatos excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - Local de trabalho: Freguesia da Meadela.

17 - O posicionamento remuneratório do(a) a recrutar, será numa das posições remuneratórias da categoria, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2009, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

18 - O posto de trabalho a prover destina-se ao serviço da Junta de Freguesia da Meadela.

Fundamentação legal: As regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferências os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre o candidatos que detenham relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, nos termos dos n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE para 2012).

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

23 - É dispensada temporariamente consulta à Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página eletrónica oficial que «não tendo ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal previa».

19 de junho de 2012. - O Presidente, Manuel Américo Matos Carvalhido.

306191513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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