I. Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado, pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, pela Lei 30/2008, de 10 de julho, do artigo 7.º e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, sem prejuízo das competências já delegadas no meu Despacho 4020/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de março, delego ainda, com poderes de subdelegação, as competências próprias que me são atribuídas para a prática dos seguintes atos:
1 - No Vice-Presidente licenciado Joaquim Francisco da Silva Sardinha:
1.1 - No âmbito Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial: a coordenação e o despacho de todas as matérias da competência daquele serviço.
1.2 - Autorizar despesa até ao limite de 75 000 Euros.
1.3 - A competência para solicitar, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, a emissão de parecer prévio à decisão de contratar, previsto na Portaria 9/2012, de 10 de janeiro.
1.4 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas, dentro dos limites de autorização de despesa delegada.
1.5 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças.
1.6 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo.
1.7 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio.
1.8 - Autorizar o processamento de despesa e os processos de liquidação e cobrança da receita.
1.9 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento dentro dos limites de autorização de despesa delegada e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal.
1.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, após cumprimento do procedimento instituído através do meu Despacho 11/2012, de 2 de Março.
1.11 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excecional.
1.12 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
1.13 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
1.14 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
1.15 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
1.16 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço ou órgão, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;
1.17 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
1.18 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
1.19 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço ou órgão.
1.20 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, incluindo o prestado, em dias de descanso e em feriados.
1.21 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes.
1.22 - Autorizar a fixação de regimes de trabalho especiais.
1.23 - Acompanhar e decidir sobre a elaboração do balanço social.
1.24 - No âmbito das divisões sub-regionais, despachar todos os processos que correm nas mesmas, dentro das áreas de competências atrás delegadas.
1.25 - Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente ao pessoal dirigente das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo e do Oeste e aos trabalhadores da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal e da Unidade de Verificação e Triagem.
1.26 - Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas.
1.27 - Assinar a correspondência e a documentação relativa às matérias delegadas.
2 - No Vice-Presidente licenciado José Francisco Damas Antunes:
2.1 - No âmbito da Direção de Serviços do Ambiente: sem prejuízo das competências referidas no meu Despacho 4020/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de março, delego ainda a competência para aprovar as propostas de declaração de impacte ambiental e proceder ao respetivo envio para a Tutela, ficando assim prejudicada a exceção quanto a essa matéria, constante do ponto 1 do citado Despacho.
II. Designo o Vice-Presidente licenciado Joaquim Francisco da Silva Sardinha para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, nos termos legais.
III. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
21 de junho de 2012. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.
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