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Aviso 8852/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção com vista ao provimento no cargo de dirigente intermédio, do 2.º grau, de chefe da Divisão de Documentação e Informação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Aviso 8852/2012

Considerando o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino:

1 - A abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal de seleção com vista ao provimento no cargo de dirigente intermédio do 2.º grau, de Chefe da Divisão de Documentação e Informação da Comissão para Cidadania e Igualdade de Género.

2 - O respetivo anúncio, contendo, nomeadamente, a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e do método de seleção, será publicitado na BEP, até ao 3.º dia útil a contar da publicação do presente aviso.

18 de junho de 2012. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Maria de Fátima Abrantes Duarte.

206190655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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