Aviso 8852/2012, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
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Fonte: Diário da República n.º 123/2012, Série II de 2012-06-27.
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Data:
2012-06-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Procedimento concursal de seleção com vista ao provimento no cargo de dirigente intermédio, do 2.º grau, de chefe da Divisão de Documentação e Informação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Aviso 8852/2012
Considerando o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino:
1 - A abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), de procedimento concursal de seleção com vista ao provimento no cargo de dirigente intermédio do 2.º grau, de Chefe da Divisão de Documentação e Informação da Comissão para Cidadania e Igualdade de Género.
2 - O respetivo anúncio, contendo, nomeadamente, a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e do método de seleção, será publicitado na BEP, até ao 3.º dia útil a contar da publicação do presente aviso.
18 de junho de 2012. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Maria de Fátima Abrantes Duarte.
206190655
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1339095.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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