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Aviso 8780/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para pessoal médico - assistente hospitalar de ginecologia e obstetrícia

Texto do documento

Aviso 8780/2012

1 - Nos termos do Decreto-Lei 45/2009, de 13/02 e do Despacho 7702-D/2012 de 4 de junho, substituído pelo Despacho 8317-B/2012 de 20/06/2012 do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, n.º 108, 2.ª série, de 04/06/2012, faz-se público que, por decisão da Sra. Presidente do Conselho de Administração da Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E., pessoa coletiva n.º 509 253 369, com sede em Monte do Gilbardinho, EN 261, 7540-230 Santiago do Cacém, tomada ao abrigo da delegação de poderes conferida por deliberação do mesmo tomada em 6 de outubro de 2010, nos termos do artigo 7.º dos seus Estatutos, constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005 de 29 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 176/2009 de 4 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de Ginecologia e Obstetrícia que concluíram o respetivo internato médico, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho da categoria de assistente, previsto e não ocupado, no Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E.

2 - Requisitos de admissão ao concurso: podem candidatar-se a este concurso todos os médicos, com a especialidade de Ginecologia e Obstetrícia que concluíram o respetivo internato médico na primeira época do ano de 2012, nas duas épocas do ano de 2011 e na segunda época do ano de 2010 e se encontrem na situação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98 de 24 de abril.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-lei 176/2009, de 4 de agosto e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

6 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado nas instalações da Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E. sita em Monte do Gilbardinho, Santiago do Cacém, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em instalações de entidade que lhe suceda ou outras Instituições com as quais tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Remuneração base mensal ilíquida: nos termos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.118, 81 (euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta e um cêntimos).

8 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

9 - Método de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e entrevista de seleção, nos termos do n.º 5, do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 45/2009, de 13/02.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Hospital do litoral Alentejano, E. P. E., podendo ser entregues diretamente no Serviço de Pessoal da sua sede, nos períodos compreendidos entre as 09H00 e as 12H00 e as 14H00 e as 16H30, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação: certidão comprovativa da posse do grau de assistente, com a especialidade de Ginecologia e Obstetrícia.

10.4 - Afixação da lista dos candidatos admitidos e excluídos: A referida lista será afixada nas instalações do Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E., com sede em Monte do Gilbardinho, EN 261, 7540-230 Santiago do Cacém.

11 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Isabel Maria Pimenta Matos Canelas, Chefe de Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospital de Setúbal, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Carlos Henriques Jesus Simões, Assistente Graduado de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospital de Setúbal, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Teresa Maria Carrapeta Leal Negral, Assistente Graduado de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospital de Setúbal, E. P. E.

1.º Vogal Suplente: Dr. José Manuel Pinto de Almeida, Assistente Graduado de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospital de Setúbal, E. P. E.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Cidália Martins Seixeira Lopes, Assistente Graduado de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospital de Setúbal, E. P. E.

11.1 - O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Pessoal, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhv@hlalentejano.min-saude.pt

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de junho de 2012. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Adelaide Belo.

206198212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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