Considerando que:
A) Dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.), aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, resulta que os serviços deste organismo encontram-se organizados de acordo com um modelo estrutural misto: hierarquizado nas áreas de suporte e matricial no que concerne às áreas operacionais;
B) No que diz respeito à estrutura hierarquizada, e nos termos do artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos da AMA, I. P., esta é constituída pelo Departamento de Administração Geral (DAG) e pelo Gabinete Jurídico, encontrando-se prevista a criação de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau;
C) De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da AMA, I. P., compete ao DAG: assegurar a gestão dos recursos financeiros e humanos da AMA; gerir o património e manter organizado o respetivo cadastro; garantir as necessidades de aprovisionamento, assegurar a gestão do parque automóvel; assegurar a gestão dos bens correntes; assegurar a gestão documental e a receção e expedição da correspondência; assegurar o apoio administrativo geral;
D) Especificamente em matéria de gestão dos recursos financeiros, compete ao DAG elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados; monitorizar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que exorbitem a sua competência; elaborar e aprovar a conta de gerência; assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes; processar e liquidar as despesas autorizadas; assegurar a gestão de todos os projetos cofinanciados por fundos estruturais, preparando as candidaturas aos diversos Programas Operacionais, assegurando a apresentação das respetivas despesas e a elaboração de relatórios de execução material e financeira aos diversos Programas Operacionais, bem como o acompanhamento das auditorias realizadas pelos diferentes órgãos de controlo nacionais e europeus.
E) No âmbito do limite fixado no n.º 5.º do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, I. P. e nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos, compete ao conselho diretivo criar unidades flexíveis, dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.os 3 e 5, dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, e dos artigos 21.º, n.º 5, da Lei 4/2004, alterada pelos Decretos-Lei 200/2006, de 25 de outubro, n.º 105/2007, de 3 de abril, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, 20.º, n.º 1, e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, decide-se:
1 - Criar, no âmbito do Departamento de Administração Geral, a unidade orgânica flexível Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, com as seguintes competências:
a) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo orçamental e garantir os reportes de informação exigidos legalmente;
b) Assegurar a execução da contabilidade patrimonial de acordo com as normas do POCP;
c) Assegurar a faturação da AMA, I. P. e o controlo eficiente da sua cobrança;
d) Assegurar a gestão de tesouraria da AMA, I. P.;
e) Assegurar a gestão do Cadastro e Inventário dos Bens da AMA, I. P.;
f) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
g) Elaborar a conta de gerência da AMA, I. P.;
h) Processar e liquidar as despesas autorizadas;
i) Assegurar a gestão do ciclo de vida dos projetos cofinanciados por fundos estruturais;
j) Elaborar relatórios de gestão de suporte à tomada de decisão.
2 - Nomear, em regime de substituição e sem prejuízo do procedimento concursal a desencadear nos termos da lei, a licenciada Ana Lúcia Ferreira Pimenta, como Chefe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, cuja nota curricular anexa atesta a idoneidade, experiência e competência profissionais indicadas para o desempenho destas funções.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
Por deliberação de 2 de fevereiro de 2012, do presidente do conselho diretivo Elísio Borges Maia, e do vogal do conselho diretivo Gonçalo Caseiro.
Nota Curricular
Identificação: Ana Lúcia Ferreira Pimenta
1 - Habilitações Académicas:
Mestranda em Contabilidade, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL), tendo já concluído a parte escolar;
Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo de Administração e Controlo Financeiro, em maio de 2007, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL).
2 - Experiência Profissional:
Técnica Superior da área financeira do Departamento de Administração Geral da AMA, IP (desde novembro de 2010);
Técnica Superior de Aprovisionamento do Departamento Administrativo e Financeiro do INEM, IP (2008-2010);
Consultora na área de gestão de stocks, gestão e manutenção de edifícios e equipamentos e gestão de processos de compras na empresa ParaRede NetPeople -Tecnologias de Informação, S. A. (2006-2008);
Colaboradora da área financeira da Escola de Aviação Aerocondor, S. A. (2006)
3 - Informação Adicional:
Membro n.º 85435 da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC)
2 de fevereiro de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P., João Miguel Martins Ribeiro.
206194543