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Contrato 351/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo, desenvolvimento da prática desportiva

Texto do documento

Contrato 351/2012

Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Entre:

1) José Manuel Caldeira Santos, casado, natural e residente nesta vila, Presidente da Câmara Municipal do Município de Freixo de Espada à Cinta, que outorga em nome e representação do Município de Freixo de Espada à Cinta, conforme os poderes que lhe são conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro. O Município é titular do cartão de identificação de identidade equiparada a pessoa coletiva n.º 506884937, que outorga em nome e representação do mesmo, doravante designado por primeiro outorgante.

2) Rui Miguel Roxo Portela, casado, natural e residente na freguesia de Poiares, Concelho de Freixo de Espada à Cinta, Presidente da Direção do Grupo Desportivo de Poiares, que outorga em nome e representação do Grupo Desportivo de Poiares.

O Grupo Desportivo de Poiares é titular do cartão de identificação de pessoa coletiva n.º 503295906, que outorga em nome e representação do mesmo doravante designado por segundo outorgante.

Considerando que:

a) O Grupo Desportivo de Poiares é uma associação desportiva, que promove a prática do desporto no concelho de Freixo de Espada à Cinta, através do fomento da prática do futsal e futebol nas camadas jovens, infantis e benjamins;

b) O Grupo Desportivo de Poiares é um dos núcleos fundamentais do desenvolvimento desportivo local e um agente desportivo incontornável na dinamização do futebol a nível local e distrital;

c) O Grupo Desportivo de Poiares está a desenvolver um projeto de iniciação e dinamização do futsal e futebol de 11 nas camadas jovens.

d) A Câmara Municipal tem, por sua vez, entres as respetivas competências legais a de apoiar ou comparticipar no apoio a atividades de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva e recreativa em conformidade com a alínea b) do n.º 4 do art. 64 da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

De acordo com os artigos 7.º,46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programas de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira que se destina ao suporte das atividades desportivas desenvolvidas pelo Segundo outorgante.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato programa termina em 31 de dezembro de 2012.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo Primeiro outorgante ao Segundo outorgante para prossecução do objeto do presente contrato programa é no montante de (euro) 30 000,00 (trinta mil euros).

2 - O pagamento da comparticipação será efetuado por tranches de acordo com a disponibilidade financeira do Município.

3 - A alteração dos fins a que se destina a verba prevista neste contrato só poderá ser feita mediante deliberação camarária, com base numa proposta fundamentada do Grupo Desportivo.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação

A 1.ª tranche da comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Segundo outorgante

São obrigações do Segundo outorgante:

a) Fomentar gratuitamente a prática do Desporto no Concelho de Freixo de Espada à Cinta, através da formação de crianças e jovens nas várias modalidades de Futebol;

b) Fomentar a formação e competição nas respetivas modalidades;

c) Disponibilizar os respetivos recursos humanos e materiais para iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município de Freixo de Espada à Cinta;

d) Garantir a promoção e divulgação do Concelho de Freixo de Espada à Cinta em todas as suas atividades e representações;

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações

1 - O incumprimento, por parte do Segundo outorgante, das obrigações previstas na cláusula anterior implica a suspensão das comparticipações financeiras do Primeiro outorgante.

2 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização do programa desportivo, o Segundo outorgante obriga-se a restituir ao Primeiro outorgante, os montantes não aplicados e já recebidos.

Cláusula 7.ª

Obrigações do Primeiro outorgante

São obrigações do Primeiro outorgante:

a) Prestar apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades que constituem incumbência do Grupo Desportivo de Poiares, mediante o pagamento da comparticipação prevista na Cláusula 3.ª;

b) Conceder ao Grupo Desportivo de Poiares, na organização pontual de iniciativas desportivas, o apoio humano e logístico necessários;

c) Assegurar a utilização do Complexo Desportivo ao Segundo outorgante, com a utilização desportiva que tem atualmente;

Cláusula 8.ª

Revisão do contrato

O presente contrato programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 9.ª

Vigência do contrato

O presente contrato programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 31 de dezembro de 2012.

Clausula 10.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato programa serão submetidos a arbitragem.

3 - À constituição e ao funcionamento da arbitragem referida no número anterior é aplicável o disposto na Lei 31/86, de 29 de agosto.

4 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito para o tribunal administrativo competente.

Celebrado em 12 de janeiro de 2012, em dois exemplares de igual valor.

12 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, José Manuel Caldeira Santos. - O Presidente da Direção do Grupo Desportivo de Poiares, Rui Miguel Roxo Portela.

306182911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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