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Deliberação 836/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 836/2012

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., por deliberação de 29 de março de 2012, aprovar a delegação das seguintes competências nos seus colaboradores:

1 - Aos Diretores Gerais, Dr. Adelino Domingos Gomes Bito, Diretor Geral de Contratos, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, Diretor Geral de Operação, Dr. Filipe António Alves da Silva, Diretor Geral da Delegação Sul, Eng.º Luís José Borges Martins, Diretor Geral da Delegação Norte, e Dra. Raquel Maria Alves Ferreira, Diretora Geral Administrativa e Financeira; à Secretária-Geral, Dra. Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção; aos Diretores, Dra. Catarina Vidal Côrte-Real Frazão, Diretora de Comunicação e Imagem, Eng.º João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, Diretor de Sistemas de Informação, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, Diretor do Património, Eng.º José Paulo da Silva Neves, Diretor de Estudos, Planeamento e Apoio à Gestão, e Dra. Paula Irene Martins Campino Afonso Silva, Diretora de Recursos Humanos; aos Diretores Coordenadores da Delegação Sul, Eng.º Fernando Marques Ribeiro, Eng.º Luís Mateus Ventura Viegas, Eng.º Mário Rui Simões de Oliveira Caldas e aos Diretores Coordenadores da Delegação Norte, Eng.º Carlos Nuno Tenreiro Pais Costa Pereira, Eng.º João Luís Torres de Sousa Marques e Eng.º Nuno Alexandre Dias dos Santos Oliveira de Abreu são delegadas as seguintes competências de âmbito geral, no quadro das atribuições das respetivas direções, delegações ou coordenações, consoante o caso, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente;

b) Aprovar as férias e licenças dos respetivos colaboradores, bem como as alterações às férias aprovadas;

c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respetivos colaboradores;

d) Autorizar a realização de despesas até ao montante, por contrato, consoante o caso, de:

i) (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, no caso dos diretores gerais e da secretária-geral;

ii) (euro) 5.000 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, no caso dos diretores e dos diretores coordenadores das delegações;

e) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos respetivos colaboradores, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

f) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos, até ao limite das competências delegadas neste ou noutro número da presente deliberação, para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento, desde que estas correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida a aprovação prévia escrita do Diretor Geral de Contratos, e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à adjudicação, inclusive;

g) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo deste ou doutro número da presente delegação de competências, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovados pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida a aprovação prévia escrita do Diretor Geral de Contratos;

h) Revogar as adjudicações por si aprovadas ao abrigo deste ou doutro número da presente delegação de competências, após parecer favorável do Diretor Geral de Contratos, salvo no caso das adjudicações aprovadas por ajuste direto simplificado em que tal parecer é dispensado;

i) Aprovar as despesas efetuadas pelos respetivos colaboradores em representação da empresa;

j) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa por si aprovadas até ao limite das competências delegadas para autorização de despesas;

k) Outorgar contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo deste ou doutro número da presente delegação de competências;

l) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis e após parecer do Diretor Geral de Contratos, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo deste ou doutro número da delegação de competências;

m) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade das respetivas direções, delegações ou coordenações, consoante o caso.

2 - Ao Diretor Geral de Contratos, Dr. Adelino Domingos Gomes Bito, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa, bem como assinar toda a correspondência, expediente, requerimentos, articulados ou quaisquer peças processuais necessários à tramitação dos processos administrativos ou judiciais em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com exceção dos que impliquem a confissão, transação ou desistência;

b) Representar a Parque Escolar, E. P. E., em juízo;

c) Praticar todos os atos e assinar toda a correspondência e expediente necessários à tramitação da fase respeitante ao Inquérito Administrativo relativamente a contratos sujeitos ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de março;

d) Autorizar ou não autorizar pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ou para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de contratos públicos;

e) Mediar conflitos decorrentes da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de contratos de aquisição de serviços, em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte;

f) Autorizar a realização das despesas com atos notariais, registrais e certificações legais;

g) Participar, em representação da Parque Escolar, E. P. E., às entidades competentes quaisquer factos suscetíveis de constituírem crime ou contraordenação;

h) Subscrever e efetuar os convites, as notificações e divulgações, no âmbito de procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de contratos públicos, nomeadamente, através de plataforma eletrónica;

i) Proceder à publicação de anúncios obrigatórios, bem como autorizar e submeter atos na área da contratação pública, nomeadamente em cumprimento das obrigações estatísticas e de informação nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no Diário da República Eletrónico (www.dre.pt), no portal da Internet dedicado aos contratos públicos (www.base.gov.pt) e portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus (http://simap.europa.eu);

j) Autorizar a realização das despesas com a publicação de anúncios obrigatórios no âmbito de processos judiciais ou no âmbito de procedimentos pré-contratuais tendentes à celebração de contratos públicos;

k) Reconhecer e autenticar documentos produzidos e emitidos pelo Conselho de Administração ou por outros dirigentes da Parque Escolar, E. P. E..

3 - À Diretora Geral Administrativa e Financeira, Dra. Raquel Maria Alves Ferreira, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Subscrever declarações de autorização de circulação e utilização de viaturas, nos termos definidos pelo Conselho de Administração;

b) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações periódicas declarativas de informação de natureza fiscal da Parque Escolar, E. P. E., relacionados com informação sobre a empresa, salvo os relativos ao processamento de remunerações, por via dos sítios da Internet do Ministério das Finanças e ou da Autoridade Tributária e Aduaneira, com exceção dos que devam ser obrigatoriamente assinados e submetidos pelo Técnico Oficial de Contas, e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito;

c) Subscrever requerimentos a apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, referentes, nomeadamente, a esclarecimentos e a pedidos de isenções fiscais ou reembolsos;

d) Subscrever declarações de compromisso e suficiência orçamental, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades, referentes a despesas aprovadas pelo Conselho de Administração;

e) Aprovar transferências orçamentais, propostas por dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração, e adequadamente justificadas e suportadas quer no incremento quer na redução, entre rubricas das escolas do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário (PMEES) e outros investimentos, até ao montante de 1,5 % (um e meio por cento) do montante plurianual do respetivo orçamento, com o limite de (euro) 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros), mas que, no total, não ultrapassem, em cada exercício, a percentagem de 2,5 % (dois e meio por cento) do orçamento anual do PMEES e outros investimentos, aprovado pelo Conselho de Administração, confirmando, relativamente a cada transferência, que:

i) se trata apenas de uma transferência entre rubricas análogas, e

ii) não é afetado o valor total da rubrica das Demonstrações Financeiras Previsionais;

f) Aprovar transferências orçamentais, propostas por dirigentes da Parque Escolar, E. P. E., que dependam diretamente do Conselho de Administração, e adequadamente justificadas e suportadas quer no incremento quer na redução, entre as rubricas de custos e ou de proveitos da Empresa, até ao montante de 1 % (um por cento) do montante anual do respetivo orçamento, com o limite de (euro) 100.000 (cem mil euros), mas que, no total, não ultrapassem, em cada exercício, a percentagem de 2,5 % (dois e meio por cento) de cada um dos respetivos orçamentos anual de Estrutura (custos), Estrutura (Proveitos) ou de Operação, aprovado pelo Conselho de Administração, confirmando, relativamente a cada transferência, que:

i) se trata apenas de uma transferência entre rubricas análogas, e

ii) não é afetado o valor total da rubrica das Demonstrações Financeiras Previsionais;

g) Autorizar a liberação de cauções em numerário, prestadas como reforço de garantia, no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, desde que as mesmas tenham sido substituídas por título emitido por instituição financeira;

h) Subscrever ordens de liberação, parcial ou total, de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação do Conselho de Administração, ou decisão do Diretor Geral de Delegação, para o efeito;

i) Subscrever ordens de liberação de cauções que tenham sido prestadas como garantia de adiantamentos de preço autorizados pelo Conselho de Administração, no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, à medida que forem prestados ou entregues os bens, serviços ou trabalhos correspondentes ao pagamento adiantado, desde que estes sejam aprovados, faturados e contabilizados pelos vários responsáveis de cada órgão competente da empresa;

j) Autorizar as despesas relacionadas com juros de mora legais, relativos a atrasos de pagamento imputáveis à Parque Escolar, E. P. E., com exceção dos que derivem de falhas, erros ou negligência de registo e tramitação atempada pelos respetivos gestores dos contratos;

k) Autorizar as despesas relacionadas com custos com retenções bancárias às taxas legais em vigor, bem como despesas com taxas e impostos obrigatórios por lei;

l) Autorizar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da empresa, nos seguintes termos:

i) Até ao valor total diário de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), em conjunto com a Diretora de Tesouraria;

ii) Até ao valor total diário de (euro) 500.000 (quinhentos mil euros), em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração;

m) Autorizar a criação de débitos diretos na banca eletrónica referentes a contratos aprovados pelo Conselho de Administração;

n) Autorizar a reformulação de débitos diretos na banca eletrónica referentes a contratos sujeitos a atualização anual, face ao Índice de Preços do Consumidor ou a indicadores previstos, ou fiscais, nomeadamente com rendas de instalações, contratos de renting e outros análogos;

o) Autorizar a reposição de fundos fixos de caixa devidamente justificados;

p) Autorizar ordens de transferência de verbas entre contas bancárias da própria empresa;

q) Autorizar a constituição de aplicações financeiras no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P. (IGCP, IP);

r) Autorizar a utilização e amortizações de contas correntes caucionadas para as respetivas contas à ordem da Parque Escolar, E. P. E..

4 - À Secretária-Geral, Dra. Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Subscrever a correspondência e expediente necessário à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte;

b) Receber e assinar citações e notificações em nome da empresa, bem como assinar toda a correspondência, expediente, requerimentos, articulados ou quaisquer peças processuais, necessários à tramitação de processos de auditoria ou fiscalização de que a Parque Escolar, E. P. E., seja objeto, com exceção dos que impliquem a confissão, bem como representar a empresa perante quaisquer entidades públicas com competências de fiscalização ou inspeção;

c) Certificar as reproduções das deliberações do Conselho de Administração e os extratos de atas das respetivas reuniões;

d) Reconhecer e autenticar documentos produzidos e emitidos pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.;

e) Subscrever correspondência, bem como emitir declarações para cumprimento de obrigações de informação institucional, ou outras, referentes à Parque Escolar, E. P. E., ou ao Conselho de Administração, previstas na legislação aplicável ao Setor Empresarial do Estado, junto das entidades públicas para o efeito competentes;

f) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas ou mercadorias dirigidas à sede da Parque Escolar, E. P. E., reencaminhando e efetuando o controlo do expediente e encaminhamento aos restantes órgãos e Direções da Empresa;

g) Autorizar o pedido de reposição do Fundo Fixo de Caixa a remeter à Direção Geral Administrativa e Financeira;

h) Subscrever, e proceder à respetiva publicação no Diário da República (www.dre.pt), de avisos, despachos, deliberações ou quaisquer atos de natureza normativa, aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., ou por qualquer dos seus membros e autorizar a realização das correspondentes despesas.

5 - À Diretora de Recursos Humanos, Dra. Paula Irene Martins Campino Afonso Silva, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Promover a instauração de inquéritos disciplinares e processos disciplinares, previamente aprovados pelo Conselho de Administração;

b) Autorizar a contratação de serviços a empresas de trabalho temporário, para efeitos de substituição temporária de colaboradores, até ao limite de 6 (seis) meses, desde que previamente aprovada pelo Conselho de Administração;

c) Outorgar e denunciar contratos celebrados com empresas de trabalho temporário nos termos da alínea anterior;

d) Comunicar acidentes de trabalho de colaboradores pertencentes ao quadro de pessoal da Parque Escolar, E. P. E., às empresas seguradoras e assegurar a tramitação inerente;

e) Autorizar a realização de despesas com a colocação de anúncios para efeitos de processos de seleção e recrutamento, com os seguintes limites:

i) Até (euro) 300 (trezentos euros) para anúncios online;

ii) Até (euro) 1.500 (mil e quinhentos) para anúncios publicados na imprensa nacional.

f) Subscrever declarações relativas à confirmação da situação laboral de colaboradores na empresa a pedido dos mesmos, desde que referindo claramente o fim e a entidade a que a mesma se destina;

g) Subscrever declarações de frequência de ações formativas internas, ministradas por colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.;

h) Assinar correspondência, bem como declarações para efeitos de cumprimento de obrigações de informação, ou outras, em matéria laboral, junto de autoridades públicas competentes, nomeadamente a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

i) Autorizar a realização de despesas, até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros) por operação, nos seguintes âmbitos:

i) Ações de formação profissional;

ii) Ações no âmbito da gestão social;

iii) Medicina no trabalho;

iv) Gastos com recrutamento de pessoal;

v) Deslocações e estadas relacionadas com eventos de formação;

vi) Honorários de prestações de serviços de consultadoria jurídico-laborais;

vii) Fardamento e uniformes dos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.;

viii) Seguros sociais pontuais.

j) Subscrever documentos de gestão corrente respeitantes aos seguros laborais, de saúde, de acidentes pessoais, ou outros análogos;

k) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações periódicas de informação de natureza contributiva da Parque Escolar, E. P. E., e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito, relacionados com informação sobre os trabalhadores, por via dos sítios da Internet da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

6 - Ao Diretor de Património, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Subscrever declarações sobre a conformidade técnica e legal dos elementos da solução das obras, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades;

b) Autorizar a realização de despesas até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) por operação exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, com obrigação de reporte mensal ao Conselho de Administração;

c) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contato se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.

7 - Aos Diretores de Área, Dra. Ana Rita França Lobo, Diretora de Contabilidade, Arq.ª Cristina Ferraz de Oliveira Cancela, Diretora de Edifícios Escolares, Dra. Dora Maria Fernandes Dias Carvalho Marques Silva, Diretora Jurídica, Eng.ª Graça Maria Vitorino da Fonseca Jorge, Diretora de Sustentabilidade, Eng.º João Eduardo Machado Simões da Silva, Diretor de Equipamentos e Logística, Eng.º José António Fraga Carneiro, Diretor de Instalações Especiais e Manutenção, Dra. Khatija Cassamo Suriya, Diretora do Controlo de Gestão, Eng.ª Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, Diretora de Contratação e Dra. Sandra Sofia Coelho Rodrigues, Diretora de Tesouraria, são delegadas, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação, as seguintes competências:

a) Subscrever correspondência para o exterior, relativa a assuntos de natureza corrente no âmbito das atribuições das respetivas áreas; e

b) Autorizar a realização de despesas necessárias ao funcionamento e à atividade corrente das respetivas áreas, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante, por adjudicação, de (euro) 2.500 (dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a obrigação de reporte mensal de todas as despesas aprovadas e respetiva justificação, até ao quinto dia útil do mês seguinte, ao Diretor Geral de que são hierarquicamente dependentes.

8 - À Diretora de Tesouraria, Dra. Sandra Sofia Coelho Rodrigues, é delegada, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação, a competência para autorizar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da empresa, até ao valor total diário de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), em conjunto com a Diretora Geral Administrativa e Financeira ou em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração.

9.1 - Aos Diretores Coordenadores da Delegação Sul, Eng.º Fernando Marques Ribeiro, Eng.º Luís Mateus Ventura Viegas e Eng.º Mário Rui Simões de Oliveira Caldas e aos seus Diretores Coordenadores Adjuntos, Eng.º Nuno Miguel Martinho Catarro, Eng.ª Susana Catarina Fontes Pereira Nogueira, e Eng.ª Susana Isabel Ferreira Dias, bem como aos Diretores Coordenadores da Delegação Norte, Eng.º Carlos Nuno Tenreiro Pais Costa Pereira, Eng.º João Luís Torres de Sousa Marques, Eng.º Nuno Alexandre Dias dos Santos Oliveira de Abreu e aos seus Diretores Coordenadores Adjuntos, Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos e Eng.º Wilson Duarte Contente são delegadas as seguintes competências, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;

b) Autorizar e aprovar a realização de despesas até ao limite, por contrato, de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, com obrigação de reporte mensal ao Diretor da Delegação;

c) Autorizar a realização de despesas que tenham sido previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, constantes do mapa trimestral de previsão de contratação;

d) Subscrever autos de consignação de empreitadas de obras públicas, bem como autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção;

e) Subscrever autos de suspensão, de receção provisória e de receção definitiva, assim como de não receção, no âmbito da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, e, bem assim, autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o preço atribuído aos trabalhos de suprimento de erros e omissões, somado ao preço de trabalhos a mais anteriormente contratados e de anteriores trabalhos de suprimento de erros e omissões, e deduzido do preço de quaisquer trabalhos a menos, não exceda, em caso algum, a percentagem de 1,5 % (um e meio por cento) do preço total contratual, com o limite máximo, por escola, de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com obrigação de reporte mensal ao Diretor Geral da Delegação;

g) Ordenar por escrito, em conjunto com o Diretor Geral da Delegação, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o preço atribuído aos trabalhos de suprimento de erros e omissões, somado ao preço de trabalhos a mais anteriormente contratados e de anteriores trabalhos de suprimento de erros e omissões, e deduzido do preço de quaisquer trabalhos a menos, não exceda, em caso algum, a percentagem de 1,5 % (um e meio por cento) do preço contratual, com o limite máximo, por escola, de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com obrigação de reporte mensal ao Conselho de Administração;

h) Decidir sobre propostas de preços e prazos, apresentadas pelos empreiteiros, para a execução de trabalhos de suprimento de erros e omissões, devidamente ordenados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, dentro dos limites previstos nas alíneas f) e g), e autorizar a realização das correspondentes despesas;

i) Ordenar por escrito a supressão de trabalhos no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos, com obrigação de reporte mensal ao Diretor Geral da Delegação;

j) Aprovar as minutas de contratos adicionais relativos a trabalhos de suprimento de erros e omissões e a trabalhos a menos ordenados, no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, ao abrigo das competências delegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida aprovação prévia escrita do Diretor Geral de Contratos;

k) Outorgar contratos adicionais relativos a trabalhos de suprimento de erros e omissões e a trabalhos a menos ordenados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, ao abrigo das competências delegadas ou quaisquer contratos adicionais aprovados pelo Conselho de Administração;

l) Proceder ao envio dos contratos adicionais por si outorgados para o Tribunal de Contas, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretaria-Geral;

m) Aprovar modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final global do contrato de empreitada de obra pública e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar, E. P. E., quaisquer custos, quer decorrentes do contrato de empreitada, quer decorrentes de contratos conexos àquele, tais como contratos de prestação de serviços ou de aquisição ou locação de bens;

n) Aprovar as minutas de aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos previstas na alínea anterior, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida aprovação prévia escrita do Diretor Geral de Contratos;

o) Outorgar os aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos aprovados ao abrigo das competências delegadas, ou aprovados pelo Conselho de Administração;

p) Responder a quaisquer reclamações ou pretensões do empreiteiro que não impliquem modificação objetiva do contrato;

q) Participar sinistros às empresas seguradoras;

r) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

s) Subscrever as atas das reuniões de obra;

t) Na sequência de deliberação do Conselho de Administração nesse sentido, subscrever autos de suspensão de trabalhos, no âmbito dos contratos de empreitada, bem como o seu recomeço;

u) Autorizar suspensões dos trabalhos solicitados pelos empreiteiros nas situações de comprovada urgência;

v) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;

w) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;

x) Aprovar a "sala de aulas modelo", no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

y) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;

z) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

aa) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

bb) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas;

cc) Subscrever os autos de disponibilização das escolas e outorgar os Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações e Equipamentos e demais acordos, atas, autos e protocolos a celebrar para formalização da entrega das escolas, após a conclusão das obras de modernização.

9.2 - As competências delegadas nas alíneas f) e g) do número anterior não prejudicam as medidas aprovadas pelo Conselho de Administração sobre planos de redução de custos, as quais, até revogação ou alteração expressa por deliberação daquele órgão, se mantêm em vigor na empresa.

10.1 - Ao Diretor Geral da Delegação Sul, Dr. Filipe António Alves da Silva, e ao Diretor Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, são delegadas todas as competências delegadas, nos termos do número anterior, nos Diretores Coordenadores das delegações e ainda as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 11 e 12 da presente deliberação:

a) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa;

b) Autorizar o pedido de reposição do Fundo Fixo de Caixa a remeter à Direção Geral Administrativa e Financeira;

c) Subscrever notificações de intenção de aplicação de multas contratuais em caso de atraso na execução de contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte e decidir, em função da apreciação das pronúncias apresentadas pelos cocontratantes em sede de audiência dos interessados, pela não aplicação da multa, pela redução do montante da multa a aplicar ou pela sua aplicação na totalidade;

d) Ordenar por escrito, em conjunto com o Diretor Coordenador gestor do contrato, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que o preço atribuído aos trabalhos de suprimento de erros e omissões, somado ao preço de anteriores trabalhos a mais anteriormente contratados e de anteriores trabalhos de suprimento de erros e omissões, e deduzido do preço de quaisquer trabalhos a menos, não exceda, em caso algum, a percentagem de 1,5 % (um e meio por cento) do preço contratual, com o limite máximo, por escola, de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com obrigação de reporte mensal ao Conselho de Administração;

e) Aprovar prorrogações legais e prorrogações ao abrigo da modificação objetiva do contrato;

f) Aprovar as minutas de aditamentos a contratos relativos a prorrogações legais e prorrogações ao abrigo da modificação objetiva do contrato, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida aprovação prévia escrita do Diretor Geral de Contratos;

g) Outorgar os aditamentos a contratos, aprovados ao abrigo das competências delegadas, ou aprovados pelo Conselho de Administração;

h) Responder a reclamações ou reservas formuladas relativamente aos atos administrativos praticados no âmbito da execução de contratos públicos, exceto nas matérias que impliquem resolução, revogação ou modificação objetiva do contrato que exceda o limite, por escola, de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

i) Autorizar a realização de despesas com a reposição do equilíbrio financeiro no âmbito de contratos de empreitada de obras públicas até ao limite de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros) por escola;

j) Emitir declarações abonatórias e declarações de execução de obra;

k) Subscrever declarações sobre a conformidade técnica e legal dos elementos da solução das obras, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades;

l) Ordenar oficiosamente, sob proposta do Diretor Coordenador gestor do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com reporte de tal informação à Direção Geral Administrativa e Financeira para efeitos da tramitação subsequente;

m) Decidir, sob proposta do Diretor Coordenador gestor do contrato, sobre quaisquer pedidos de liberação de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com reporte, em caso de deferimento, à Direção Geral Administrativa e Financeira para efeitos da tramitação subsequente.

10.2 - As competências delegadas na alínea d) do número anterior não prejudicam as medidas aprovadas pelo Conselho de Administração sobre controlo de custos no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, as quais, até revogação ou alteração expressa por deliberação daquele órgão, se mantêm em vigor na empresa.

11 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente delegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E..

12 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente delegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., e

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

13.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, os diretores gerais, a secretária geral e os diretores supra identificados, ficam autorizados a subdelegar, nos dirigentes hierarquicamente de si dependentes ou em colaboradores por si designados para sua substituição em caso de ausência, falta ou impedimento, e os diretores coordenadores das delegações supra identificados ficam autorizados a subdelegar nos diretores de projeto hierarquicamente de si dependentes, as competências referidas nas alíneas a), e), j) e n) do n.º 1, nas alíneas a) a k) do n.º 2, nas alíneas a) a f), h), i), m), n) e o) a q) do n.º 3, na alínea f) do n.º 4, nas alíneas d) a h), j) e k) do n.º 5, na alínea c) do n.º 6, nas alíneas a), d), r), s), v), w), y), aa) e bb) do n.º 9.1.

13.2 - Mais ficam autorizados, o Diretor Geral da Delegação Sul, Dr. Filipe António Alves da Silva, e o Diretor Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, a subdelegar, nos seus Adjuntos, as competências identificadas no número anterior, bem como as competências referidas nas alíneas b), l) e m) do n.º 10.1.

14 - Sem prejuízo dos direitos de direção, avocação e superintendência, nos despachos de subdelegação de competências deve o subdelegante especificar as competências subdelegadas ou quais os atos que o subdelegado fica autorizado a praticar.

15 - Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

16 - Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, bem como das que forem subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da delegação de competências" ou "Ao abrigo da subdelegação de competências", conforme o caso, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que a deliberação de delegação, ou o despacho de subdelegação, de competências foi publicado.

17 - Cada dirigente deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.

18 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 21 de março de 2012, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos supra identificados dirigentes, no âmbito das competências delegadas, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República e revoga todas as deliberações de delegação de competências até então em vigor na empresa.

19 de junho de 2012. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.

306193806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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