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Despacho 8458/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Serviços de Assuntos Comunitários e Relações Internacionais

Texto do documento

Despacho 8458/2012

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Serviços de Assuntos Comunitários e Relações Internacionais

Por força da alínea a) do n.º 4 do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro e do Decreto Regulamentar 34/2012, de 26 de março, o Gabinete de Planeamento e Políticas foi objeto de reestruturação no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Pública (PREMAC), tendo as suas estruturas nucleares sido definidas pela Portaria 169/2012 de 24 de maio.

Assim, por vacatura do lugar e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, a licenciada Maria Alexandra Martins Ferreira de Carvalho, para exercer o cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretora da Direção de Serviços de Assuntos Comunitários e Relações Internacionais até à conclusão do procedimento concursal previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, cuja experiência e qualificação profissionais e académicas são adequadas ao cargo a prover, conforme nota curricular que faz parte integrante do presente despacho, encontrando-se observados todos os requisitos legais de provimento exigidos por esta disposição legal.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2012.

16 de junho de 2012. - O Diretor, Eduardo Diniz.

Nota curricular

Maria Alexandra Martins Ferreira de Carvalho

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em 1992.

Entre 2002 e 2012 - Diretora do Gabinete de Relações Internacionais e Subdiretora do Departamento de Planeamento e Prospetiva e Relações Internacionais do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Principais funções: Dinamização da projeção internacional do ministério nas instâncias comunitárias, bilaterais e multilaterais, agilização da gestão e instrução do pré-contencioso e contencioso comunitários e reforço da participação do ministério na definição e execução das políticas de cooperação para o desenvolvimento.

Em 2007 exerceu funções de coordenação na participação daquele ministério na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Entre 2001 e 2002 - Técnica superior na Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Algarve.

Entre 1992 e 2001, exerceu funções no Gabinete para os Assuntos Legislativos do Governo de Macau, tendo participado no processo de revisão dos principais diplomas do sistema jurídico local e nas negociações do Grupo de Ligação Conjunto Luso Chinês.

206186046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto Regulamentar 34/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, abreviadamente designado por GPP e publica o mapa de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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