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Despacho 8450/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Regresso à atividade de Noémia Maria Dias Coelho e consequente afetação à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública

Texto do documento

Despacho 8450/2012

Noémia Maria Dias Coelho, proveniente do território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa, tendo ficado afeta ao quadro transitório de pessoal, criado para o efeito, junto da ex-Direção-Geral da Administração Pública (ex-DGAP) ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de abril, com a categoria de Técnico-adjunto de 2.ª classe da carreira Técnico-profissional, tendo adquirido a qualidade de agente, conforme consta do Despacho Conjunto 1/99, de 3 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de janeiro de 1999.

Encontrava-se na situação de licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa e Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de julho de 2011, conforme o Despacho 8404/2011, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2011.

Considerando que a agente solicitou, agora, o regresso à atividade, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, apresentando documento comprovativo da cessação do contrato com o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, em 1 de fevereiro de 2012;

Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, a agente foi reafeta, na situação de mobilidade especial, à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, com efeitos a 8 de dezembro de 2006, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º da referida lei;

Considerando que a agente se encontrava posicionada no escalão 2, índice 223 da categoria de Técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira Técnico-profissional, conforme o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro;

Considerando que aquele diploma legal foi revogado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (cf. Artigo 116.º, alínea aq);

Considerando a transição da carreira e categoria operada pela referida Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, passou para a carreira e categoria de assistente técnico, na posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª e nível remuneratório entre 5 e 7, em regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Determino, ao abrigo dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, que Noémia Maria Dias Coelho seja recolocada na fase de transição nos termos previstos no n.º 1 do artigo 47.º-A, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado pelo artigo 38.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira e categoria de assistente técnico, remuneração (euro) 782,68, posição remuneratória entre 1.ª e 2.ª, nível remuneratório entre 5 e 7 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro.

O presente despacho produz efeitos a 2 de fevereiro de 2012

12 de junho de 2012. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

206186419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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