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Aviso 8452/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Classificação do Monte do Carmo como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 8452/2012

José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que fixou as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, a Câmara Municipal de Évora pretende proceder à classificação como Imóvel de Interesse Municipal do prédio designado por "Monte do Carmo", sito em S. Bento do Mato, Azaruja, concelho de Évora.

Assim, por deliberação desta Câmara Municipal, de 14 de março de 2012, foi determinada a abertura do procedimento administrativo tendente à classificação como Imóvel de Interesse Municipal do prédio designado por "Monte do Carmo", sito no lugar e freguesia de S. Bento do Mato - Azaruja - Évora, descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 638/20090312, deliberação essa tomada de acordo com o disposto no artigo 15.º, n.os 2 e 6 da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e artigos 57.º e seguintes do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de que agora se faz pública divulgação.

Sobre a abertura do procedimento de classificação impendem os efeitos gerais previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

(ver documento original)

206183843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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