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Despacho 8399/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no diretor-nacional adjunto, licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira

Texto do documento

Despacho 8399/2012

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) delego no diretor-nacional adjunto, inspetor superior licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1) Coordenar a atuação da Direção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, tendo em vista a prevenção, a averiguação e a investigação de atividades relacionadas com as práticas de crimes da competência do SEF, incluindo ações relativas à recolha de material e de informação, bem como o respetivo tratamento e difusão, no âmbito das atribuições do Serviço;

2) Coordenar atividade do SEF em matéria de fiscalização e investigação criminal, bem como as ações desencadeados pelas diversas unidades operacionais do Serviço nesse âmbito;

3) Assegurar a articulação da atividade operacional da Direção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação com a das Direções Regionais e restantes unidades operacionais do Serviço;

4) Coordenar a atividade e gestão dos centros de instalação temporária ou espaços equiparados, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 11 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro;

5) Decidir a expulsão de cidadãos estrangeiros no âmbito da instrução de processos de expulsão determinados por autoridade administrativa, nos termos do artigo 149.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

6) Decidir a indicação de cidadãos estrangeiros no Sistema de Informações Schengen (SIS) e no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, bem como proceder à reapreciação das medidas de interdição de entrada que não tiverem sido decretadas judicialmente, nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 33.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

7) Determinar a interdição de entrada em território nacional e a indicação de cidadãos estrangeiros no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 139.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho;

8) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao pessoal da Direção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação;

9) Autorizar as despesas inerentes às atividades de fiscalização e investigação, incluindo as de caráter excecional;

10) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Ratifico todos os atos praticados pelo diretor nacional adjunto, inspetor superior licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, que se enquadrem nos poderes ora delegados.

III - É revogado o Despacho 784/2011, de 17 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República n.º 7, 2.ª série, de 11 de janeiro.

17 de maio de 2012. - O Diretor Nacional, Manuel Jarmela Palos.

206183187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Lei 34/94 - Assembleia da República

    REGULA O ACOLHIMENTO DE ESTRANGEIROS, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS OU DE SEGURANÇA, EM CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA. A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E A DEFINIÇÃO DA SUA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SAO FEITAS POR DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-12 - Decreto-Lei 85/2000 - Ministério da Administração Interna

    Equipara os espaços criados nos aeroportos portugueses por força da Resolução de Conselho de Ministros nº 76/97, de 17 de Abril, a centros de instalação temporária, enquanto não for aprovada a legislação a que se refere o artigo 6º da Lei nº 34/94, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-24 - Decreto-Lei 44/2006 - Ministério da Administração Interna

    Equipara as instalações da Unidade Habitacional de Santo António, no Porto, a centro de instalação temporária de estrangeiros e apátridas, estabelecendo como aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de Maio, e dos artigos 5.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 141/2004, de 11 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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