I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) delego no diretor-nacional adjunto, inspetor superior licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
1) Coordenar a atuação da Direção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação, tendo em vista a prevenção, a averiguação e a investigação de atividades relacionadas com as práticas de crimes da competência do SEF, incluindo ações relativas à recolha de material e de informação, bem como o respetivo tratamento e difusão, no âmbito das atribuições do Serviço;
2) Coordenar atividade do SEF em matéria de fiscalização e investigação criminal, bem como as ações desencadeados pelas diversas unidades operacionais do Serviço nesse âmbito;
3) Assegurar a articulação da atividade operacional da Direção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação com a das Direções Regionais e restantes unidades operacionais do Serviço;
4) Coordenar a atividade e gestão dos centros de instalação temporária ou espaços equiparados, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei 34/94, de 11 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei 85/2000, de 12 de maio, e pelo Decreto-Lei 44/2006, de 24 de fevereiro;
5) Decidir a expulsão de cidadãos estrangeiros no âmbito da instrução de processos de expulsão determinados por autoridade administrativa, nos termos do artigo 149.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;
6) Decidir a indicação de cidadãos estrangeiros no Sistema de Informações Schengen (SIS) e no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, bem como proceder à reapreciação das medidas de interdição de entrada que não tiverem sido decretadas judicialmente, nos termos dos n.os 5 e 7 do artigo 33.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;
7) Determinar a interdição de entrada em território nacional e a indicação de cidadãos estrangeiros no Sistema Integrado de Informações (SII) do SEF, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 139.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho;
8) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao pessoal da Direção Central de Investigação, Pesquisa e Análise de Informação;
9) Autorizar as despesas inerentes às atividades de fiscalização e investigação, incluindo as de caráter excecional;
10) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Ratifico todos os atos praticados pelo diretor nacional adjunto, inspetor superior licenciado Joaquim Pedro Nobre Neves Oliveira, que se enquadrem nos poderes ora delegados.
III - É revogado o Despacho 784/2011, de 17 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República n.º 7, 2.ª série, de 11 de janeiro.
17 de maio de 2012. - O Diretor Nacional, Manuel Jarmela Palos.
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