Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8398/2012, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor-nacional adjunto, licenciado Francisco José Marques Alves

Texto do documento

Despacho 8398/2012

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) delego no diretor-nacional adjunto, inspetor superior licenciado Francisco José Marques Alves, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1) Coordenar a vertente documental da atuação das direções regionais, concretamente:

a) Formular proposta para efeitos do início do procedimento administrativo de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada previsto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

b) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração previsto no artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

c) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulado ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

d) Decidir sobre a isenção ou redução de taxas, nos termos previstos no artigo 210.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

e) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações, e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos Capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de julho;

2) Proferir decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos sobre a matéria referida no número anterior;

3) Coordenar a atividade das direções regionais em matéria de instalações;

4) Coordenar a atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro;

5) Coordenar a atuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, designadamente:

a) Decidir sobre a inadmissibilidade dos pedidos de asilo apresentados em território nacional, prevista no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

b) Decidir sobre a inadmissibilidade dos pedidos de asilo apresentados nos postos de fronteira, prevista no n.º 4 do artigo 24.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

c) Apresentar proposta fundamentada de decisão de concessão ou recusa de asilo, prevista no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

d) Apresentar proposta de extinção do procedimento, prevista no artigo 32.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

e) Apresentar proposta de decisão de concessão de proteção subsidiária, prevista nos artigos 7.º e 34.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

f) Decidir sobre a inadmissibilidade do pedido de asilo subsequente, prevista no n.º 6 do artigo 33.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

g) Apresentar proposta de decisão dos pedidos de reinstalação de refugiados sob o mandato do ACNUR, prevista no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

h) Decidir sobre a transferência da responsabilidade pela análise do pedido de asilo para outro Estado membro da União Europeia, prevista no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

i) Decidir sobre a aceitação de responsabilidade do Estado Português pela análise do pedido de asilo apresentado noutros Estados membros da União Europeia, prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

j) Apresentar proposta de concessão e renovação de autorização de residência aos beneficiários do estatuto de refugiado ou do estatuto de proteção subsidiária, prevista no n.º 4 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

k) Apresentar proposta da perda do direito de proteção internacional, prevista no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

l) Apresentar proposta de concessão de autorização de residência extraordinária aos membros da família do beneficiário do estatuto de refugiado ou do estatuto de proteção internacional, prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

m) Emitir documento de viagem em conformidade com o disposto no anexo da Convenção de Genebra, previsto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

n) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do previsto na Lei 27/2008, de 30 de junho.

6) Coordenar a atuação do Núcleo de Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro;

7) Coordenar todas as atividades relacionadas com a execução de programas de apoio ao regresso voluntário de cidadãos estrangeiros, em conformidade com o regime previsto no artigo 139.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

8) Coordenar a atuação do Departamento de Nacionalidade, no âmbito das competências que lhe são cometidas pela alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro, designadamente:

a) Declarar desertos os procedimentos relativos aos pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização entrados até 15 de dezembro de 2006, bem como os pedidos de concessão dos estatutos de igualdade nos termos previstos no artigo 111.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

9) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;

10) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de outubro, designo, para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento, o diretor nacional adjunto, Francisco José Marques Alves.

III - Ratifico todos os atos praticados pelo diretor nacional adjunto, inspetor licenciado Francisco José Marques Alves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.

IV - É revogado o Despacho 783/2011, de 17 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República n.º 7, 2.ª série, de 11 de janeiro.

17 de maio de 2012. - O Diretor Nacional, Manuel Jarmela Palos.

206183162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda