Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro, e em conjugação com o n.º 4 do Artigo 7.º da Lei 15/92, de 05 de agosto, considerando o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro alterada pelo n.º 1 do Artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro:
Quadro de Oficiais PIL
CAP PIL RES-QPfe 004210-C, José Humberto Oliveira Azevedo - MOB.
Conta esta situação desde 8 de junho de 2012.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
8 de junho de 2012. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor Interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
206180287