Despacho 003/2012, da Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, de 25 de maio de 2012:
Considerando que os cortes de financiamento a que têm sido sujeitas as instituições de ensino superior, nas quais se enquadram a Universidade de Coimbra e os seus Serviços de Ação Social, obrigam à tomada de medidas visando a racionalização das estruturas, a contenção das despesas e a diversificação de serviços no sentido do crescimento das receitas próprias;
Considerando o processo de reestruturação interna em curso nos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra;
Considerando que o novo Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da UC, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 16 de março, veio agregar numa única Direção de Serviços toda a atividade de interface com os estudantes e, concretamente, numa única Divisão, a Divisão de Acolhimento e Integração, toda a atividade nos domínios específicos da atribuição de bolsas, alojamentos e integração e aconselhamento;
Considerando que o novo Regulamento de atribuição de bolsas aos estudantes do ensino superior, aprovado pelo Despacho 12780-B/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de setembro de 2011 que veio consagrar num único documento todas as regras que disciplinam a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior;
Considerando ainda que, num contexto desta natureza, é de fundamental importância garantir que não ocorre qualquer interrupção no serviço prestado aos estudantes bem como a qualidade do mesmo, há que assegurar, no período de transição correspondente à implementação da nova estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social da UC e, concretamente, no que concerne às competências atribuídas ao novo Núcleo de Bolsas da Divisão de Acolhimento e Integração, uma estrutura temporária por via da criação de uma equipa de projeto.
Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da UC, Regulamento 122/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 16 de março, determino a criação de uma equipa de projeto na área de atribuição de benefícios sociais, nos termos seguintes:
1 - Objeto da Ação
A equipa de projeto ora constituída tem como objetivo assegurar as seguintes atividades:
a) Análise dos processos de atribuição de bolsas de estudo a estudantes da UC sem candidatura a alojamento;
b) Análise dos processos de atribuição de outros benefícios sociais, nomeadamente ao abrigo do Fundo de Apoio Social;
c) Elaboração de propostas de normas internas orientadoras da aplicação do regulamento de bolsas, com vista a garantir a uniformidade na aplicação dos critérios de atribuição;
d) Elaboração de um conjunto de FAQ's (Frequent Asked Questions) na área das bolsas de estudo para publicação no sítio da internet dos Serviços de Ação Social da UC;
e) Revisão de todos os processos de atribuição de bolsas por motivos excecionais e submissão dos mesmos a despacho do Administrador;
f) Prestação de apoio técnico e emissão de pareceres e informações de apoio à gestão na área das bolsas de estudo;
g) Assegurar o interface com a equipa da Direção Geral do Ensino Superior no que diz respeito à aplicação do regulamento de bolsas e ao sistema informático de suporte;
h) Assegurar a compilação e tratamento dos dados estatísticos na área das bolsas, em articulação com o Gabinete de Apoio à Gestão.
2 - Duração
A missão cometida a esta equipa de projeto será prosseguida a partir da data do presente despacho e até ao final do ano letivo 2012/2013 devendo, nessa altura, ser objeto de reapreciação.
3 - Coordenação da Equipa
Face à complexidade reconhecida ao projeto a desenvolver, a equipa é coordenada por um Técnico Superior de Serviço Social que será remunerado por referência ao estatuto remuneratório do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da UC, conjugado com o artigo 9.º do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade de Coimbra, Regulamento 11/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2011, ficando, desde já, autorizada a possibilidade de opção pela remuneração correspondente à posição remuneratória que detém no lugar de origem, ao abrigo do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
4 - Composição da Equipa
A equipa de projeto é constituída pelos seguintes elementos:
Dr.ª Maria Elisa Bicudo Decq Motta, técnica superior de Serviço Social, que coordena e reporta diretamente ao Administrador;
Carolina Dores Ferreira Pinto, técnica superior de Serviço Social;
Leonor Maria Sousa Simões Dias, técnica superior de Serviço Social;
Maria Alexandra Alves Lopes, técnica superior de Serviço Social;
Maria Fernanda Machado Henriques Rebelo, técnica superior de Serviço Social;
Maria Lurdes Rocha Saraiva Monteiro, técnica superior de Serviço Social;
Maria Olinda Silva Figueira Fernandes, técnica superior de Serviço Social;
Teresa Jesus Saraiva, técnica superior de Serviço Social;
Ana Paula Rochette Cordeiro, Assistente Técnica;
Catarina Isabel Matos Santos, Assistente Técnica;
Maria Altina Simões Justo Baptista Dias, Assistente Técnica;
Maria Lucília Campar Almeida, Assistente Técnica;
Maria Rosário Domingues Santos Godinho, Assistente Técnica.
5 - Período de Transição
1 - Neste período, o processo de atribuição de bolsas de estudo a estudantes da Universidade de Coimbra que requeiram, em simultâneo, alojamento é da competência da nova Divisão de Acolhimento e Integração, à qual ficam afetos os seguintes trabalhadores que, na anterior estrutura estrutura orgânica, integravam a extinta Divisão de Bolsas:
Ana Cristina N. F. Albuquerque e Abreu, técnica superior de Serviço Social;
Maria Irene Godinho Ferreira Lencastre Campos, técnica superior de Serviço Social;
Nuno Silva Duarte Ferreira, Assistente Técnico;
Rosa Margarida Marques Silva Arede, Assistente Técnica.
2 - Nos períodos do ano letivo em que se verifique uma atividade mais intensa e com vista a garantir uma resposta adequada dos Serviços de Ação Social ao acréscimo pontual da procura, poderá haver lugar à afetação temporária de recursos humanos à Divisão de Acolhimento e Integração e ou à Equipa de Projeto agora criada.
Essa afetação será concretizada por despacho da Administradora, sob proposta fundamentada da Chefe de Divisão de Acolhimento e Integração e ou da Coordenadora da Equipa de Projeto ora criada.
12 de junho de 2012. - A Administradora, Regina Dias Bento.
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