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Deliberação 811/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 811/2012

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e em harmonia com os artigos 43.º e 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes de anexo ao Despacho Normativo 36/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 07 de novembro de 2011, sob a presidência do Reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, Prof. Doutor João José Ramos Paz Barroso, Vice-Reitor e do Mestre David João Varela Xavier, Administrador, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou:

1 - Delegar:

a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções.

b) No Vice-Reitor, Professor Doutor João José Ramos Paz Barroso, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 199.519,16 previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no âmbito do respetivo pelouro, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;

c) No Administrador, Mestre David João Varela Xavier, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 120.000,00 previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitantes à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;

d) No Chefe de Gabinete do Reitor, Dr. Luís Carlos Guimarães de Carvalho, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 10.000,00 previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa;

e) Na Coordenadora da Gestão Administrativa e Financeira dos Museus da Politécnica, a Licenciada Sandra Clara Calheiros Mendes Marques, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços dos Museus da Politécnica até ao montante de (euro) 10.000,00;

f) Na Professora Doutora Maria Eduarda Duarte Castanheira Fagundes Duarte, Diretora do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços daquele Instituto até ao montante de (euro) 15.000,00.

g) No Professor Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no quadro do Centro de Custos afeto ao Instituto Geofísico do Infante Dom Luís e ao Laboratório Associado IDL, até ao montante de (euro) 15.000,00;

h) No Diretor do Departamento de Gestão da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 10.000,00 previstas na alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 3.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas;

i) No Chefe de Divisão de Recursos Financeiros, Licenciado Hélder José Navalhinhas Varanda, a competência para autorizar os pagamentos respeitantes a despesas até montante de (euro) 10.000,00 que na sua ausência será substituído por qualquer elemento do Conselho de Gestão, observada a devida segregação de funções.

2 - O Conselho de Gestão deliberou que para efeitos de autorização de pagamentos, o Diretor do Departamento de Gestão da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos será substituído na sua ausência por qualquer elemento do Conselho de Gestão, observada a devida segregação de funções.

3 - O Conselho de Gestão deliberou que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois dos seus membros ou de um dos seus membros e do Diretor do Departamento de Gestão da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos que será substituído na sua ausência pelo Chefe de Divisão de Recursos Financeiros, Licenciado Hélder José Navalhinhas Varanda.

7 de novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

206174625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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