Armando Luís Rodrigues Carneiro, Presidente da Câmara Municipal do Município de Meda, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, que durante o período de trinta dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Meda de 26 de abril de 2012.
Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projeto de regulamento nos Paços do Concelho do Município de Meda, Largo do Município, 6430-187 Meda.
8 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e Instituições Particulares de Solidariedade Social
Nota justificativa
A deliberação de Câmara de 13 de junho de 2003, que originou a criação do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, em vigor desde 1 de agosto de 2003, teve por objeto a criação de medidas de apoio às associações do concelho.
Assim, e considerando a experiência adquirida com a implementação dessas medidas, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos, de forma a garantir uma maior eficácia na atribuição dos apoios.
A atuação do Município de Meda no exercício das competências que lhe cabem na distribuição de apoios públicos visa contribuir para o desenvolvimento do concelho, o Município assumirá assim o seu dever na garantia do incremento da iniciativa do movimento associativo, e assegurará uma repartição justa e equilibrada dos dinheiros públicos a seu cargo, bem como a autorresponsabilização dos beneficiários dos apoios.
Compete ainda à Câmara Municipal, participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
Existem na área geográfica do município, pessoas coletivas sem fins lucrativos e cujo escopo social é a prossecução de fins públicos e que se subsumem às atribuições postas a cargo dos municípios.
Torna-se por isso necessário estabelecer princípios objetivos que prevejam a atribuição de auxílios financeiros e técnicos às pessoas coletivas sem fins lucrativos que desenvolvem atividades no âmbito da ação social.
O presente regulamento de atribuição de apoios estabelece, por isso, mecanismos para a fixação de critérios que regulem de modo objetivo e transparente a concessão de apoios pelo Município, tendo sempre presente o interesse público prosseguido pelos beneficiários dos mesmos.
Foi com base nestes pressupostos que foi elaborado o presente Regulamento que, doravante, regulará o modo de distribuição de apoios a entidades do concelho, por parte do Município e que revoga as disposições do anterior Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas a) do n.º 2, do artigo 53.º e da alínea b), do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, se submete à Câmara Municipal o presente regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, alínea f) e h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99 de 14 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito do presente Regulamento
1 - O Município de Meda, em ordem a prosseguir as suas atribuições e no âmbito das suas competências, atribui apoios a entidades legalmente existentes, designadamente, Associações e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades que prossigam fins de interesse público municipal, e que no concelho contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações e que incidam, sobretudo, nos aspetos sociais designadamente, apoio e inclusão social, culturais, desportivos e recreativos e outros de relevante interesse público.
2 - No âmbito destes apoios a prestar pelo Município, o presente Regulamento tem por objeto a determinação dos respetivos domínios, tipos, modalidades e critérios.
Artigo 3.º
Registo Municipal
As Associações e IPSS, que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, devem apresentar o seu pedido de inscrição no registo Municipal, na DAFSC (Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural), Setor Sociocultural do Município de Meda, formalizado através dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição;
b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
c) Documento de constituição (escritura pública);
d) Cópia dos estatutos publicados no Diário da República;
e) Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
f) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);
g) Cópia de atas de eleição dos corpos sociais de tomada de posse;
h) Cópias do plano de atividades e orçamento, bem como atas das respetivas aprovações em assembleia geral;
i) Cópia do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como atas de aprovação em assembleia geral;
j) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados;
k) Documento comprovativo da situação regularizada, por contribuições e impostos perante a segurança social, a administração fiscal e a câmara municipal;
l) Declaração de autorização da Segurança Social para funcionamento e exercício da atividade como IPSS.
3 - É facultativa a apresentação de qualquer outro documento que a instituição considere relevante.
Artigo 4.º
Atualização do registo Municipal
1 - A inscrição no registo Municipal das Associações e IPSS deverá ser atualizada anualmente até ao dia 15 de janeiro de cada ano, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior.
2 - Sempre que ocorram alterações referentes aos documentos constantes no artigo 3.º, a instituição deverá informar a Câmara Municipal no mês seguinte à ocorrência.
Artigo 5.º
Entidades beneficiárias
1 - Podem candidatar-se aos apoios a que se refere o presente Regulamento todas as entidades sediadas no concelho de Meda, que prossigam fins de utilidade pública e estejam legalmente constituídas, e que promovam atividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal, com situação regular e em atividade e desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estarem legalmente constituídas e registadas;
b) Terem órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções, de acordo com os seus estatutos ou regulamentos internos;
c) Possuam inscrição atualizada no registo municipal de associações e IPSS;
d) As Instituições particulares de Solidariedade Social
e) Apresentem plano de atividades e orçamento anual ou de época desportiva, conforme os casos, nos prazos e condições definidas no presente regulamento;
f) Apresentem a respetiva candidatura dentro dos prazos estipulados pela câmara municipal.
2 - Os apoios são concedidos a entidades dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, cujo fim não se limite à mera prossecução dos interesses particulares das entidades nelas participadas.
3 - Podem ainda ser concedidos apoios a associações sem personalidade jurídica legalmente constituídas e existentes, às quais sejam aplicáveis as regras dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil e ainda a entidades sedeadas fora do concelho mas que comprovem desenvolver eventos de relevante interesse municipal.
4 - Os apoios previstos no presente Regulamento serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes no Município e à correspondente inscrição e aprovação em Orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 6.º
Identificação dos diversos domínios de concessão de apoios
Os apoios serão concedidos nos seguintes domínios de atribuições do Município:
a) Juventude;
b) Cultura e Recreio;
c) Desporto;
d) Ação Social;
e) Educação;
f) Ambiente.
CAPÍTULO II
Apoios
Artigo 7.º
Modalidades dos apoios
1 - Os apoios definidos no presente regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
a) Apoio à atividade regular, destina-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas no plano anual de atividades das entidades candidatas.
b) Apoio à realização de ações pontuais, destina-se a contribuir para a realização de atividades, não incluídas pelas entidades no seu plano anual e à realização de atividades de interesse público municipal.
Artigo 8.º
Tipos de apoio
Os apoios atribuídos pela Câmara Municipal poderão diferenciar-se através da seguinte tipologia:
1) Financeiro: Transferência de verbas pecuniárias para apoiar a realização de atividades/projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização de iniciativas, tais como:
a) Subsídio de Manutenção;
b) Subsídio para infraestruturas;
c) Subsídio para equipamentos;
d) Subsídio para projetos de intervenção;
e) Subsídio extraordinário;
2) Recursos Humanos - Colaboração de recursos humanos da Autarquia que sejam necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoios;
3) Material e Logístico - Cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens móveis ou imóveis ou de equipamentos e ou materiais necessários à concretização das ações, atividades ou projetos alvo de apoio;
4) Cedência de Viaturas: Apoio prestado pela Câmara Municipal, sob a forma de transportes em veículos automóveis de passageiros, designadamente autocarros, que se rege pelo regulamento específico.
Artigo 9.º
Valor e condicionantes
1 - A Câmara Municipal de Meda, aprovará anualmente o valor máximo a afetar para o apoio financeiro, a que se refere o artigo anterior.
2 - A participação no apoio material e logístico e recursos humanos ficam condicionados às disponibilidades financeiras e humanas da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Subsídio de manutenção
1 - Ajuda financeira de quantia variável para responder a gastos correntes, devidamente identificados, e em caso algum deverá ultrapassar os 25 % do total de gastos contabilizados.
2 - Consideram-se gastos correntes contemplados neste apoio, despesas com luz, água, telefone, limpeza e consumíveis de escritório (papel, material timbrado, material informático consumível).
Artigo 11.º
Subsídio para infraestruturas
1 - Destina-se à construção e valorização de sedes e instalações necessárias ao bom funcionamento das atividades das entidades.
2 - A Câmara Municipal atribuirá um quantitativo para obras de raiz ou recuperação das já existentes, que nunca poderá ser superior a 40 % do valor orçado, apoiando de preferência as associações que tenham conseguido outras formas de comparticipação, quer de departamentos governamentais, quer apresentadas pela própria associação.
3 - As associações deverão apresentar candidaturas fundamentadas e acompanhadas dos respetivos projetos.
4 - A atribuição deste apoio estará dependente da aprovação do projeto e da adequação do mesmo aos objetivos da associação promotora.
Artigo 12.º
Subsídio para equipamentos
1 - Apoio financeiro para aquisição de bens móveis e equipamento diverso de imperiosa necessidade para funcionamento das instituições, que serão listados e cujas faturas pró-forma, acompanharão o processo de candidatura.
2 - O apoio não poderá ultrapassar os 35 % do valor em questão, apoiando de preferência as associações que tenham conseguido outras formas de comparticipação, quer de departamentos governamentais, quer apresentadas pela própria associação.
3 - Estão excluídos os equipamentos de bar e restauração.
Artigo 13.º
Subsídio para projetos de intervenção
1 - Trata-se de processos de intenção relativos a certas atividades, devidamente definidos em termos de objetivos, número de participantes, calendário e orçamento.
2 - Terão prioridade, aqueles que se revistam de nítido interesse local.
3 - Os apoios serão analisados caso a caso.
Artigo 14.º
Subsídio extraordinário
Concedido excecionalmente e em casos devidamente justificados.
CAPÍTULO III
Candidaturas
Artigo 15.º
Apresentação das candidaturas
1 - O processo de candidaturas é aberto anualmente, as candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário próprio a solicitar junto da, DAFSC (Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural), Setor Sociocultural do Município de Meda, mediante proposta fundamentada com indicação do tipo de apoio pretendido, e dentro dos prazos estabelecidos no Regulamento.
2 - A Câmara Municipal poderá sempre que entender solicitar esclarecimentos adicionais e ou a entrega de outro tipo de documentação que considere pertinente para a avaliação do pedido de apoio.
Artigo 16.º
Prazos
1 - A Câmara Municipal de Meda estabelecerá anualmente os prazos para a apresentação das candidaturas, informando atempadamente os interessados.
2 - Em casos devidamente justificados os apoios poderão ser concedidos fora dos prazos estipulados.
CAPÍTULO IV
Avaliação e decisão das candidaturas
Artigo 17.º
Regras para a atribuição dos apoios
Constituem critérios de atribuição dos apoios solicitados:
a) Conformidade da candidatura com os documentos e dentro dos prazos estabelecidos no presente Regulamento;
b) Atividade regular e contínua da Associação;
c) Número de associados com quotas atualizadas;
d) Interesse do projeto e o seu contributo para o desenvolvimento cultural do Município;
e) Apresentação de projetos com viabilidade de execução;
f) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;
g) Destinatários, público-alvo;
h) Capacidade de criar receitas próprias (autofinanciamento);
i) Parcerias e envolvimento das populações.
Artigo 18.º
Entidades desportivas em especial
1 - Os apoios ou comparticipações financeiras a entidades desportivas revestem a forma de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e regem-se pela legislação aplicável, nomeadamente pelo Decreto-Lei 237/2009, de 1 de outubro.
2 - O contrato programa de desenvolvimento desportivo deverá no respetivo clausulado ou em anexo, integrar o programa de desenvolvimento desportivo objeto da comparticipação, nos termos disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 237/2009, de 1 de outubro.
Artigo 19.º
Critérios Associações Desportivas
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações de natureza desportiva observam os seguintes critérios específicos:
a) Número de praticantes;
b) Nível competitivo (distrital, regional e nacional);
c) Regime de prática desportiva (pontual ou regular);
d) Número de equipas;
e) Modalidades desportivas integradas em programas de desenvolvimento em cooperação com a Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Atribuição do apoio
1 - O apoio financeiro à atividade regular, a atribuir pela Câmara Municipal às entidades, será concedido, obrigatoriamente, sob a forma de celebração de contratos-programa.
2 - Os apoios financeiros ao investimento e à realização de ações pontuais ou de eventos periódicos serão concedidos sob a forma de protocolo.
3 - Os apoios para utilização gratuita de imóvel do Município, serão formalizados através da celebração de contrato de comodato.
4 - Os apoios concedidos à atividade desportiva, qualquer que seja a modalidade ou o tipo, serão sempre concedidos sob a forma de contrato-programa desportivo, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
CAPÍTULO V
Publicidade
Artigo 21.º
Publicidade
As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio através da menção expressa: "Com o apoio da Câmara Municipal de Meda", e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida pelos demais órgãos de comunicação.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º
Fiscalização
1 - Uma vez atribuído, o subsídio terá que ser efetivamente aplicado nas modalidades objeto de comparticipação, já que a Câmara Municipal poderá exigir relatórios e documentos comprovativos ou confirmar através de outros elementos de prova.
2 - A Câmara Municipal poderá fazer visitas de rotina às associações para se inteirar da sua realidade e confirmar informações recebidas.
3 - Falsas informações acarretarão, como consequência, o corte imediato da comparticipação estabelecida e uma penalização que a Câmara decidirá.
Artigo 23.º
Incumprimento
Ocorrendo incumprimento, a Câmara Municipal de Meda anulará os apoios concedidos e poderá exigir a reposição dos valores entregues.
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão objeto de deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Meda no uso das suas competências.
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