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Despacho 8226/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Nomeação - Ricardo Mestre

Texto do documento

Despacho 8226/2012

1 - Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) de 24 de maio de 2012, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e dada a vacatura do lugar, é nomeado, em regime de substituição, no cargo de Diretor do Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde, cargo de direção intermédia de 1.º grau, o licenciado Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação se afiguram plenamente adequadas ao desempenho do cargo, como demonstra a síntese curricular que se publica em anexo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de maio de 2012.

5 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor João Carvalho das Neves.

Síntese Curricular

Dados pessoais

Nome: Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

Local e data de nascimento: Serpa, 30 de janeiro de 1978.

Nacionalidade: Portuguesa.

Habilitações Académicas

Programa de Alta Direção de Serviços de Saúde (Escola de Direção e Negócios - AESE) - setembro de 2011 até 13 de dezembro de 2011;

Especialização em Administração Hospitalar (Escola Nacional de Saúde Pública) - setembro de 2005 até 30 de novembro de 2007;

Pós Graduação em Administração de Serviços de Saúde (Universidade Moderna) - setembro de 2003 a julho de 2004;

Licenciatura em Economia (Instituto Superior de Economia e Gestão) - setembro de 1996 até 26 de junho de 2001.

Experiência profissional

Diretor do Departamento de Contratualização da ARS Alentejo, IP - De 2 de maio de 2008 até 28 de maio de 2012;

Membro da Equipa de Coordenação Regional do Alentejo da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) - De 27 de setembro de 2006 até 28 de maio de 2012;

Assessor do Conselho Diretivo da ARS Alentejo, IP - De 2 de maio de 2006 até 1 de maio de 2008;

Formador - De abril de 2005 a abril de 2006;

Técnico Superior nos Serviços Financeiros do Hospital de S. Paulo - Serpa (atual Unidade Local de Saúde do Baixa Alentejo, EPE) - 15 de julho de 2002 até 28 de fevereiro de 2005;

Estágio de Aproximação à Vida Ativa no Banco Espírito Santo (BES) - De 01 de julho a 30 e setembro de 2000.

Informação Adicional

Várias participações como participante e orador em congressos, seminários, workshops e outros encontros na área da saúde;

Investigador na área da saúde, com projetos desenvolvidos na Escola Nacional de Saúde Pública, na Fundação Calouste Gulbenkian, no Instituto Nacional Dr. Ricardo Jorge, entre outras;

Orientador de campo e arguente de alunos do Curso de Especialização em Administração Hospitalar, da Escola Nacional de Saúde Pública;

Elemento da Direção da Associação de Estudantes da Escola Secundária de Serpa entre 1994 e 1995.

206171044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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