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Despacho (extrato) 8210/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Eunice Martins Sá Couto Teixeira, no cargo de Chefe de Divisão de Coordenação, Gestão e Administração de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8210/2012

Por meu despacho de 25 de maio de 2012:

Licenciada Maria Eunice Martins Sá Couto Teixeira - renovada a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Coordenação, Gestão e Administração de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com efeitos a 6 de agosto de 2012, nos termos do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro. A renovação da comissão de serviço fundamenta-se na avaliação do desempenho verificada, bem como nas atividades e resultados obtidos com tradução no relatório apresentado. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de junho de 2012. - A Secretária-Geral, Maria Antónia Moura Anes.

206169377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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