Programa de atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico
Adenda ao contrato-programa
Município de Castelo de Vide
Entre:
Direção Regional de Educação do Alentejo, representada por Maria Reina Martín, na qualidade de Diretora Regional de Educação, conforme delegação de competências, como consta do Despacho 15548/2011, 2.ª série, publicado no Diário da República n.º 220, de 16 de novembro de 2011, adiante designada como primeiro outorgante; e
Município de Castelo de Vide, pessoa coletiva n.º 506796035 representada por António Manuel Grincho Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, adiante designado como segundo outorgante;
O contrato-programa celebrado ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho 14460/2008 (2.º série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, é objeto de adenda no que se refere ao número de alunos inscritos no agrupamento e consequente financiamento a atribuir durante o ano letivo 2011/2012.
«Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do contrato-programa celebrado para o ano letivo 2008/2009, destinam-se a apoiar a promoção de atividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho 14460/2008 (2.ª série), de 15-05-2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 8683/2011, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.
2 - As atividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afetos ao seguinte Agrupamento de Escolas:
Agrupamento de Castelo de Vide.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 100 Alunos x 262,50(euro) no montante de 26 250,00(euro);
Valor total da comparticipação: 26 250,00(euro) (vinte e seis mil duzentos e cinquenta euros).»
Em tudo o que não se encontrar explícito no presente documento, dever-se-á ter em consideração o constante no contrato-programa celebrado entre as partes outorgantes, em 31 de outubro de 2008.
31 de maio de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, a Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Manuel Grincho Ribeiro.
206169036