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Deliberação 801/2012, de 15 de Junho

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Sumário

Distribuição das responsabilidades de coordenação e de gestão corrente

Texto do documento

Deliberação 801/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de maio, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria 155/2012, de 22 de maio e à delegação de competências, nos seguintes termos:

1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Prof. João Carvalho das Neves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços, áreas funcionais e unidades:

a) Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);

b) Gabinete Jurídico (GJU);

c) Gabinete de Auditoria Interna (GAI).

2 - Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui dos Santos Ivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS);

b) Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH).

3 - Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui dos Santos Ivo, fica, ainda, atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.

4 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Alexandre José Lourenço Carvalho, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades:

a) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS).

5 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades:

a) Departamento de Gestão Financeira (DFI).

6 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:

a) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

g) Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de horário;

h) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

i) Justificar ou injustificar faltas;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

l) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

m) Nomear o júri para o período experimental, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;

n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.

7 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99 759,58, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.

8 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.

9 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 29 de maio de 2012.

25 de maio de 2012. - O Conselho Diretivo: João Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

206169628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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