Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 219/2007, de 29 de maio, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), delibera proceder à distribuição das responsabilidades de coordenação genérica e de gestão corrente das unidades orgânicas da ACSS, I. P., decorrentes da organização interna prevista na Portaria 155/2012, de 22 de maio e à delegação de competências, nos seguintes termos:
1 - Ao Presidente do Conselho Diretivo, Prof. João Carvalho das Neves, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços, áreas funcionais e unidades:
a) Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG);
b) Gabinete Jurídico (GJU);
c) Gabinete de Auditoria Interna (GAI).
2 - Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui dos Santos Ivo, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde (DRS);
b) Departamento de Gestão e Planeamento de Recursos Humanos na Saúde (DRH).
3 - Ao Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui dos Santos Ivo, fica, ainda, atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação.
4 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Alexandre José Lourenço Carvalho, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades:
a) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde (DPS).
5 - Ao Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão das seguintes unidades:
a) Departamento de Gestão Financeira (DFI).
6 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:
a) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;
f) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
g) Autorizar o exercício de funções na modalidade de isenção de horário;
h) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
i) Justificar ou injustificar faltas;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
k) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
l) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
m) Nomear o júri para o período experimental, na sequência de procedimento concursal para o mapa de pessoal da ACSS, I. P.;
n) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas.
7 - De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, as competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99 759,58, incluindo todos os atos que no âmbito do procedimento prévio à contratação dependem da entidade competente para autorizar a despesa.
8 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do Conselho Diretivo autorizados a subdelegar as competências atribuídas em todos os níveis de pessoal dirigente ou de chefia.
9 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 29 de maio de 2012.
25 de maio de 2012. - O Conselho Diretivo: João Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.
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